TRF1 - 1043336-94.2022.4.01.3300
1ª instância - 10ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1043336-94.2022.4.01.3300 DESPACHO Ante o expresso requerimento da CEF, defiro o pedido de cancelamento das restrições judiciais realizadas via sistema RENAJUD.
Anexo a este despacho os documentos comprobatórios da baixa realizada.
O desbloqueio de contas bancárias já foi efetivado conforme se verifica no id sob nº 2126715881.
Por sua vez, tendo em vista o pedido de extinção parcial da execução no que se refere a um dos contratos objeto desta demanda, deverá a CEF, no prazo de 10 dias, juntar aos autos demonstrativo atualizado do débito remanescente.
Cumprido, prossiga-se com o feito nos termos dos despachos anteriormente proferidos, no que couber.
Sem cumprimento, arquivem-se os autos, podendo a parte exequente, a qualquer momento e enquanto não advier a prescrição, requerer seu desarquivamento para prosseguir com o feito.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica Assinado digitalmente RSA -
29/02/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1043336-94.2022.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 01/2019 - 10ª Vara) Manifeste-se a parte exequente sobre a(s) resposta(s) obtida(s) no(s) sistema(s), devendo adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito.
Transcorrido o prazo in albis, arquivem-se os autos sem prejuízo de a parte prosseguir com a execução a qualquer momento enquanto não advier a prescrição.
Intime(m)-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica Robinson de Souza Amorim Diretor de Secretaria da 10ª Vara -
10/08/2022 05:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2022 05:16
Juntada de Certidão
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09/08/2022 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2022 05:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2022 05:00
Juntada de Certidão
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03/08/2022 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2022 11:09
Expedição de Mandado.
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25/07/2022 11:09
Expedição de Mandado.
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14/07/2022 13:22
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 10:27
Conclusos para despacho
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14/07/2022 09:26
Juntada de Certidão
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14/07/2022 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal Cível da SJBA
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14/07/2022 09:21
Juntada de Informação de Prevenção
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13/07/2022 18:53
Recebido pelo Distribuidor
-
13/07/2022 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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