TRF1 - 1001436-39.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1001436-39.2024.4.01.3502 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: 2ª VARA DA SEÇAO JUDICIARIA DO ESTADO DO PIAUI AUTOR: BIANCA RAFAELA DE SOUSA SA DEPRECADO: JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS/GO DESPACHO A Dra.
Patrícia Angélica Di Mambro foi diagnosticada com dengue e encontra-se atualmente acamada, impossibilitada de realizar as perícias.
Em virtude desse motivo de força maior, a perícia anteriormente agendada nestes autos não pôde ser realizada na data prevista.
Assim sendo, fica reagendada a data da perícia para o dia 08/05/2024, mantendo o mesmo horário do despacho anterior, por ordem de chegada, na sede desta Subseção Judiciária.
Na ocasião, a parte autora deverá apresentar seus documentos pessoais, bem como todos os laudos e exames médicos necessários para subsidiar os trabalhos periciais.
Intime-se a pericianda por WhatsApp (89 98804-1438).
Anápolis/GO, 23 de abril de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
25/03/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1001436-39.2024.4.01.3502 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: 2ª VARA DA SEÇAO JUDICIARIA DO ESTADO DO PIAUI AUTOR: BIANCA RAFAELA DE SOUSA SA DEPRECADO: JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS/GO DESPACHO I.
A perita médica nomeada no id2062141194 declarou-se impedida de atuar no presente feito por ser professora na universidade em que a pericianda está matriculada (id2097183161).
Ante o exposto, nomeio em substituição para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Drª.
Patrícia Angélica Di Mambro, CRM/GO 7.315.
II.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 24/04/2024, às 07:45 horas, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade (realizado por ordem de chegada).
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão.
III.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos seguintes quesitos: 01.
Qual o estado geral de saúde psíquica da autora? Apresenta diagnóstico sindrômico, ou diagnóstico aproximado de transtorno mental segundo o sistema CID? Quais? 02.
Em caso afirmativo a reposta 01, qual a natureza do quadro ou transtorno mental? Congênito ou adquirido? 03.
A incapacidade é temporária ou permanente? 04.
Diante do quadro atual da parte autora, a ausência de familiares no convívio pode piorar o quadro de saúde da parte autora? 05.
Em razão do quadro de saúde, a autora necessita de cuidados médicos permanentemente, de enfermagem ou de terceiros? 06.
Existem pareceres médicos juntados aos autos favoráveis a incapacidade? O Doutor Perito Médico concorda com esse parecer? Se não concorda, qual o motivo e fundamento da discordância? 07.
Se necessário prestar outras informações que o caso requeira.
IV.
Apresentado o laudo pericial, adote a Secretaria as providências necessárias para o pagamento dos honorários periciais junto ao sistema AJG, devolva-se a carta ao Juízo Deprecante, com baixa na distribuição.
Intime-se a pericianda por WhatsApp (89 98804-1438) e por mandado.
Anápolis/GO, 22 de março de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
04/03/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1001436-39.2024.4.01.3502 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: 2ª VARA DA SEÇAO JUDICIARIA DO ESTADO DO PIAUI AUTOR: BIANCA RAFAELA DE SOUSA SA DEPRECADO: JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS/GO DESPACHO I.
Nomeio para funcionar como perito(a)o(a) médico(a) Dra.
Mayara Macedo Trindade Pires, CRM/GO 22.092 .
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53(duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos), que serão pagos nos termos da Resolução n.305/2014, do Conselho da Justiça Federal.
II.
Cientifiquem-se a(s) parte(s) de que o exame pericial será realizado no dia 22/03/2024, às 09:30 horas, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade (realizado por ordem de chegada).
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão.
III.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos seguintes quesitos: 01.
Qual o estado geral de saúde psíquica da autora? Apresenta diagnóstico sindrômico, ou diagnóstico aproximado de transtorno mental segundo o sistema CID? Quais? 02.
Em caso afirmativo a reposta 01, qual a natureza do quadro ou transtorno mental? Congênito ou adquirido? 03.
A incapacidade é temporária ou permanente? 04.
Diante do quadro atual da parte autora, a ausência de familiares no convívio pode piorar o quadro de saúde da parte autora? 05.
Em razão do quadro de saúde, a autora necessita de cuidados médicos permanentemente, de enfermagem ou de terceiros? 06.
Existem pareceres médicos juntados aos autos favoráveis a incapacidade? O Doutor Perito Médico concorda com esse parecer? Se não concorda, qual o motivo e fundamento da discordância? 07.
Se necessário prestar outras informações que o caso requeira.
IV.
Apresentado o laudo pericial, adote a Secretaria as providências necessárias para o pagamento dos honorários periciais junto ao sistema AJG, devolva-se a carta ao Juízo Deprecante, com baixa na distribuição.
Intime-se.
Anápolis/GO, 1 de março de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
29/02/2024 10:44
Recebido pelo Distribuidor
-
29/02/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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