TRF1 - 1000612-80.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:20
Juntada de petição intercorrente
-
28/08/2025 09:28
Juntada de Certidão
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28/08/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 14:38
Juntada de manifestação
-
07/08/2025 02:14
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 17:43
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2025 17:43
Juntada de Certidão
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05/08/2025 17:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/08/2025 17:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 16:30
Conclusos para despacho
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22/07/2025 10:01
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2025 10:00
Juntada de petição intercorrente
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17/07/2025 11:19
Juntada de documentos diversos
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16/07/2025 07:53
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2025 11:26
Juntada de Certidão
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08/07/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 09:08
Recebidos os autos
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01/07/2025 09:08
Juntada de intimação de pauta
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07/02/2025 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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05/02/2025 11:02
Juntada de Informação
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05/02/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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13/01/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 08:47
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DO NASCIMENTO em 19/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/11/2024 23:59.
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01/11/2024 14:36
Juntada de recurso inominado
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23/10/2024 21:15
Processo devolvido à Secretaria
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23/10/2024 21:15
Juntada de Certidão
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23/10/2024 21:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2024 21:15
Julgado improcedente o pedido
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04/06/2024 15:42
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 09:35
Juntada de impugnação
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07/05/2024 20:24
Juntada de contestação
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15/04/2024 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:54
Juntada de Certidão
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13/04/2024 12:45
Juntada de laudo de perícia médica
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16/03/2024 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DO NASCIMENTO em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:01
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1000612-80.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO MARCOS DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dra.
Patrícia Angélica Di Mambro, CRM/GO 7.315.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 20/03/2024, às 08h30, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 6 de março de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/03/2024 11:48
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2024 11:48
Juntada de Certidão
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06/03/2024 11:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2024 11:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/03/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:29
Conclusos para despacho
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03/02/2024 03:48
Juntada de dossiê - prevjud
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03/02/2024 03:47
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/02/2024 03:47
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/02/2024 03:47
Juntada de dossiê - prevjud
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03/02/2024 03:47
Juntada de dossiê - prevjud
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03/02/2024 03:47
Juntada de dossiê - prevjud
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02/02/2024 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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02/02/2024 11:12
Juntada de Informação de Prevenção
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30/01/2024 10:12
Recebido pelo Distribuidor
-
30/01/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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