TRF1 - 1005856-70.2023.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
17/02/2025 11:42
Juntada de Informação
-
17/02/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 11:48
Juntada de contrarrazões
-
10/12/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/12/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 17:35
Juntada de apelação
-
26/10/2024 10:47
Juntada de manifestação
-
22/10/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 00:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:02
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JACUNDA em 11/10/2024 23:59.
-
30/08/2024 09:08
Processo devolvido à Secretaria
-
30/08/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2024 09:08
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 12:50
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 01:43
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 01:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 10:58
Juntada de manifestação
-
05/07/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 06:04
Processo devolvido à Secretaria
-
05/07/2024 06:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 12:20
Juntada de réplica
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17/05/2024 17:43
Juntada de contestação
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14/05/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 21:26
Juntada de contestação
-
08/05/2024 00:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/05/2024 23:59.
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17/04/2024 00:24
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JACUNDA em 16/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:14
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JACUNDA em 09/04/2024 23:59.
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03/04/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2024 00:02
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 00:06
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA PROCESSO: 1005856-70.2023.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE JACUNDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EZEQUIAS MENDES MACIEL - PA16567 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência requerido pelo Município de Jacundá-PA, para determinar que a União exclua o nome da municipalidade do CADIN/CAUC/SIAFI.
A decisão liminar foi deferida no evento nº 1998032649.
Em seguida, o autor noticiou que a Caixa Econômica Federal se negou a realizar o convênio objeto da proposta nº 058381/2023, tendo em vista a restrição do município no CAUC/SIAFI/CADIN.
Requer, assim, a inclusão da referida instituição financeira no polo passivo, para que realize a proposta nº 058381/2023 sem levar em consideração a restrição no CAUC/SIAFI/CADIN. É o que importa relatar.
Decido.
No caso em análise, ficou demonstrado, em exame de cognição sumária, que o Município de Jacundá-PA não é devedor de nenhum precatório junto ao TRF da 1ª Região.
Mesmo não havendo dívida, o nome do requerente foi incluído indevidamente nos cadastros de restrição do Governo Federal, o que impediu a análise da proposta de convênio nº 058381/2023 pela Caixa Econômica Federal.
Nesse caso, como o autor foi prejudicado pela inscrição irregular no CAUC/SIAFI/CADIN e a Caixa Econômica Federal – CEF se negou a apreciar aquela proposta em virtude de fato inexistente, entendo que há pertinência subjetiva para incluir a referida empresa pública no polo passivo da demanda.
Portanto, a CEF deve avaliar, muito embora de forma extemporânea, a proposta de convênio nº 058381/2023, sem levar em consideração a inscrição do nome do autor no CAUC/SIAFI/CADIN, na medida em que não houve justa causa para impedir a apreciação da proposta de convênio.
Ante o exposto, acolho o pedido de emenda à inicial, para incluir a Caixa Econômica Federal no polo passivo, bem como para estender os efeitos da liminar outrora deferida à mencionada empresa pública.
Determino que a CEF reanalise a Proposta de Convênio nº 058381/2023, no prazo de 15 (quinze) dias, sem levar em consideração a inscrição do nome do autor no CAUC/SIAFI/CADIN, nos termos fixados na decisão de evento nº 1998032649.
Retifique-se a autuação.
Cite.
Intimem-se.
Tucuruí, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal -
11/03/2024 10:43
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2024 10:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2024 10:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2024 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 00:16
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
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22/02/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/02/2024 13:41
Juntada de manifestação
-
23/01/2024 11:41
Processo devolvido à Secretaria
-
23/01/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2024 11:41
Concedida a Medida Liminar
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13/12/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA
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13/12/2023 11:41
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/12/2023 20:44
Recebido pelo Distribuidor
-
12/12/2023 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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