TRF1 - 1054883-95.2022.4.01.3700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 04 - Des. Fed. Candice Lavocat Galvao Jobim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria dos Órgãos Julgadores da Primeira Seção - COJU1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 1054883-95.2022.4.01.3700 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: FRANCISCO XAVIER DO NASCIMENTO Advogado do(a) APELANTE: BRUNO GOMES TORNEIRO - SP368811-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR: CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM APELAÇÃO CÍVEL (198)1054883-95.2022.4.01.3700 APELANTE: FRANCISCO XAVIER DO NASCIMENTO APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PRAZO PARA ANÁLISE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
CARACTERIZAÇÃO DA MORA.
PRAZO PARA ANÁLISE DEFINITIVA.
NECESSIDADE DE REFORMA.
APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1.
O art. 5º, LXXVIII, da CF/88 prevê que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Nesse sentido, os arts. 49 e 59, §1º, da Lei nº 9.784/1999 preveem que a Administração Pública deve respeitar os prazos estabelecidos para a apreciação tanto do requerimento administrativo quanto dos recursos apresentados pelos administrados. 2.
O STF homologou acordo firmado pelo INSS e pelo MPF nos autos do RE nº 1.171.152/SC, o qual prevê prazos para análise dos processos administrativos relacionados a todos os benefícios administrados pelo INSS, cuja vigência iniciou-se em 08/08/2021 (seis meses após a homologação judicial do instrumento, ocorrida em 08/02/2021 - cláusula 6.1). 3.
Protocolado o requerimento administrativo em 21 de maio de 2021, não incidem as regras do referido acordo no caso concreto, mas sim o prazo de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias, estabelecido pela legislação e pela jurisprudência. 4.
Haja vista o protocolo do requerimento administrativo em 21 de maio de 2021, bem como o ajuizamento da ação em 04 de outubro de 2022, verifica-se o decurso do referido prazo e a mora da autarquia previdenciária na apreciação do pleito, circunstâncias que justificam a intervenção do Judiciário para reformar a sentença e fixar prazo para conclusão do processo, de modo a adequá-lo aos parâmetros jurisprudenciais em vigor, não havendo que se falar em ausência de interesse de agir. 5.
Apelação parcialmente provida.
ACÓRDÃO Decide a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação para determinar que o INSS conclua o requerimento administrativo no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, sob justificativa, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, na data lançada na certidão do julgamento.
ASSINADO DIGITALMENTE Candice Lavocat Galvão Jobim Desembargadora Federal Relatora -
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 2ª TURMA APELAÇÃO CÍVEL (198) 1054883-95.2022.4.01.3700 Processo de origem: 1054883-95.2022.4.01.3700 Brasília/DF, 12 de março de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária da 2ª Turma Destinatários: APELANTE: FRANCISCO XAVIER DO NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: BRUNO GOMES TORNEIRO APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1054883-95.2022.4.01.3700 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
ALINE GOMES TEIXEIRA Diretora Sessão de Julgamento Data: 08-04-2024 a 15-04-2024 Horário: 00:00 Local: Virtual Observação: A Sessao Virtual (Resolucao Presi 10118537) tera duracao de 5 (cinco) dias uteis com inicio em 08/04/2024 e termino em 15/04/2024.
As sustentacoes orais que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da Sessao Virtual para inclusao em Sessao Presencial ou Presencial com Suporte em Video, deverao ser apresentadas via e-mail do Orgao Julgador - Segunda Turma: [email protected], ate 48h antes do inicio da Sessao. -
18/05/2023 10:49
Recebidos os autos
-
18/05/2023 10:49
Recebido pelo Distribuidor
-
18/05/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO C • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000334-62.2023.4.01.3907
Solange Caetano dos Anjos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Euricy Freire Barbosa de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/01/2023 17:31
Processo nº 1017994-81.2022.4.01.3300
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Associacao de Peq.prod.r.da Faz. B. Espe...
Advogado: Eduardo Silva Lemos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/02/2025 14:07
Processo nº 1003888-42.2022.4.01.4100
Conselho Regional de Engenharia Arquitet...
Natividade &Amp; Cia LTDA - EPP
Advogado: Patricia Silva dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/03/2022 12:49
Processo nº 1003138-44.2024.4.01.3300
Joelia Alves Goncalves
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Jamile Cardoso Vivas
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/06/2024 09:16
Processo nº 1054883-95.2022.4.01.3700
Francisco Xavier do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruno Gomes Torneiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/10/2022 14:37