TRF1 - 1001271-23.2024.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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25/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1001271-23.2024.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FABIO SALES FARIAS EXECUTADO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1001271-23.2024.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe EXEQUENTE: EXEQUENTE: FABIO SALES FARIAS Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: EXECUTADO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2128616490) ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
23/05/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2024 16:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2024 19:26
Processo devolvido à Secretaria
-
22/05/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 17:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/05/2024 00:35
Decorrido prazo de FABIO SALES FARIAS em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 11:14
Juntada de manifestação
-
16/05/2024 00:25
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 15/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:47
Decorrido prazo de FABIO SALES FARIAS em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:28
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:07
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2024 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2024 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1001271-23.2024.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FABIO SALES FARIAS EXECUTADO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A previsão de execução de ofício viola o postulados da inércia da jurisdição e da imparcialidade imanentes ao devido processo legal.
Assim, a parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar as partes e terceiros interessados acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (c) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 26 de abril de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
26/04/2024 14:29
Processo devolvido à Secretaria
-
26/04/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/04/2024 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/04/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:35
Conclusos para despacho
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25/04/2024 10:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2024 10:36
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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23/04/2024 17:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/04/2024 17:09
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/04/2024 17:09
Homologada a Transação
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22/04/2024 14:29
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 14:28
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2024 11:00, Central de Conciliação da SJTO.
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22/04/2024 13:41
Juntada de Ata de audiência
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18/04/2024 15:31
Juntada de informação
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13/04/2024 00:08
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 12/04/2024 23:59.
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09/04/2024 17:25
Juntada de contestação
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29/03/2024 16:31
Juntada de contestação
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14/03/2024 10:13
Juntada de manifestação
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13/03/2024 00:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:05
Decorrido prazo de FABIO SALES FARIAS em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:05
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 12/03/2024 23:59.
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11/03/2024 00:01
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1001271-23.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO SALES FARIAS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1001271-23.2024.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: FABIO SALES FARIAS Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Decisão Interlocutória (id 2068480175): CONCLUSÃO 09.
Ante o exposto, decido: (a) receber a petição inicial pelo procedimento previsto nas Leis 9.099/95 e 10.259/02; (b) determinar a realização de audiência liminar de conciliação; (c) postergar o exame do pedido de tutela provisória; (d) deferir a inversão dos ônus da prova; (e) delegar ao CEJUC a designação de audiência de conciliação.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
07/03/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2024 15:43
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 11:00, Central de Conciliação da SJTO.
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07/03/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 12:59
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/03/2024 12:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJTO
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07/03/2024 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2024 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2024 12:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2024 12:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/03/2024 19:05
Processo devolvido à Secretaria
-
05/03/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 16:38
Juntada de manifestação
-
15/02/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2024 08:16
Processo devolvido à Secretaria
-
10/02/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 11:50
Conclusos para despacho
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09/02/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
-
09/02/2024 11:26
Juntada de Informação de Prevenção
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08/02/2024 18:28
Recebido pelo Distribuidor
-
08/02/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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