TRF1 - 1000343-41.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:23
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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08/09/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 18:23
Juntada de documento sirea
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08/09/2025 17:59
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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08/09/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:59
Juntada de documento sirea
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08/09/2025 17:05
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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08/09/2025 17:05
Juntada de documento sirea
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08/09/2025 17:05
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
08/09/2025 17:05
Juntada de documento sirea
-
07/07/2025 09:38
Juntada de manifestação
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10/06/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/03/2025 23:59.
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20/03/2025 12:34
Juntada de petição intercorrente
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07/02/2025 15:04
Juntada de Certidão
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07/02/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/02/2025 15:01
Juntada de Certidão
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05/02/2025 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 15:50
Juntada de manifestação
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23/01/2025 13:54
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
12/12/2024 17:05
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2024 17:05
Juntada de Certidão
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12/12/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/12/2024 17:05
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2024 11:01
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 09:34
Juntada de alegações/razões finais
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09/08/2024 00:38
Decorrido prazo de WANDERLAAN RODRIGUES DA SILVA em 08/08/2024 23:59.
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17/07/2024 15:46
Juntada de petição intercorrente
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04/07/2024 11:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:22
Juntada de Certidão
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04/07/2024 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 20:48
Juntada de laudo de perícia médica
-
24/04/2024 11:24
Juntada de manifestação
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23/04/2024 13:59
Processo devolvido à Secretaria
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23/04/2024 13:59
Juntada de Certidão
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23/04/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 00:33
Decorrido prazo de WANDERLAAN RODRIGUES DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:11
Publicado Ato ordinatório em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1000343-41.2024.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WANDERLAAN RODRIGUES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO* Cientifiquem-se as partes de que o exame médico pericial foi redesignado para o dia 24/04/2024, às 08h00, a ser realizado pela médica Dra.
Patrícia Angélica Di Mambro, CRM/GO 7.315, na sede desta Subseção Judiciária, ocasião em que a parte autora deverá apresentar seus documentos pessoais e todos os laudos e exames médicos para subsidiar os trabalhos periciais.
Advertência: o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. * Ato Ordinatório expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019.
ANÁPOLIS, 1 de abril de 2024. (Assinado digitalmente) JEF Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis/GO -
01/04/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 13:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2024 13:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 16:38
Juntada de manifestação
-
22/03/2024 00:38
Decorrido prazo de WANDERLAAN RODRIGUES DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 11:02
Juntada de laudo de perícia médica
-
14/03/2024 00:01
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1000343-41.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WANDERLAAN RODRIGUES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dra.
Patrícia Angélica Di Mambro, CRM/GO 7.315.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 20/03/2024, às 10h15, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 12 de março de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
12/03/2024 11:00
Processo devolvido à Secretaria
-
12/03/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2024 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 16:23
Juntada de emenda à inicial
-
06/03/2024 00:07
Publicado Ato ordinatório em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
04/03/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/03/2024 17:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/03/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 02:33
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/01/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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25/01/2024 14:57
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/01/2024 10:21
Recebido pelo Distribuidor
-
19/01/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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