TRF1 - 1000443-81.2024.4.01.3506
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1000443-81.2024.4.01.3506 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL-CRESS-19 REGIAO Advogado do(a) EXEQUENTE: BALTAZIVAR DOS REIS SILVA - GO18297 EXECUTADO: CLAUDIA VALERIA FRANCISCO DOS SANTOS DESPACHO Recebo a petição inicial, na forma dos arts. 7º e 8º da Lei n.º 6.830/80.
CITE-SE a parte executada para que pague(m) o(s) débitos(s) ou garanta (garantam) a execução, no prazo de 05 dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito.
Caso o(s) endereço(s) da parte executada encontre(m)-se na área atendida pelos Oficiais de Justiça deste juízo, expeça-se mandado de citação.
Tratando-se de executado pessoa jurídica, o mandado deverá conter a ordem para o Oficial de Justiça proceder à constatação acerca do regular funcionamento da empresa executada no(s) endereço(s) diligenciado(s).
Tratando-se de endereço fora da área de atuação dos Oficiais de Justiça deste juízo, as diligências devem se dar inicialmente via postal, com aviso de recebimento (AR), exceto endereço na zona rural em área não atendida pelos Correios, onde será necessária a realização do por Oficial de Justiça mediante carta precatória.
Caso a citação seja infrutífera: a) Tratando-se de executado pessoa jurídica, e tendo a tentativa de citação sido realizada via mandado: i.
Dê-se vista à exequente para que se manifeste, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de 20 dias. ii.
Sem manifestação, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 ano, na forma do art. 40 da Lei nº 6.830/80.
Decorrido o prazo, ao arquivo provisório (artigo 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80), com as consequências do § 4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80, independentemente de nova intimação (§ 1º do mesmo dispositivo legal). b) Tratando-se de executado pessoa jurídica, e tendo a tentativa de citação sido realizada via postal: i.
Expeça-se carta precatória para a citação e para que o Oficial de Justiça proceda à constatação do regular funcionamento da empresa executada, intimando-se a exequente desta Decisão e para diligenciar, junto ao deprecado, o cumprimento da carta expedida. ii.
Expedida a carta, suspenda-se por 180 dias ou até o retorno desta.
Transcorrido esse prazo, diligencie a Secretaria o cumprimento da carta. iii.
Após, suspenda-se até o retorno da carta precatória. iv.
Com o retorno da carta, restando frutíferas a citação e a constatação, façam-se os autos conclusos.
Caso contrário, cumpra-se o item (a) supra. c) Tratando-se de executado pessoa física: i.
Proceda-se à utilização dos sistemas SISBAJUD, ORACLE/INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD em busca de endereços e telefones atualizados da parte executada diversos do constante da inicial.
Fica autorizada a citação via "whatsapp". ii.
Encontrado novo endereço ou telefone, cite-se na forma do item (2).
Caso contrário, cumpra-se o item (a) acima. iii.
Frutífera a diligência de citação, façam-se os autos conclusos.
Caso contrário, cite-se por edital conforme requisitos dos art. 256 a 259 do CPC e art. 8º, IV e §1º da Lei 6.830/80 e, transcorrido o prazo do edital, concluam-se os autos.
Autorizo a utilização de atos ordinatórios para efetivação das movimentações acima.
Cumpra-se.
Formosa - GO, data da assinatura eletrônica.
Gabriel José Queiroz Neto Juiz Federal -
19/02/2024 10:56
Recebido pelo Distribuidor
-
19/02/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013707-95.2024.4.01.3400
Silmara Brito de Oliveira
Diretor do Departamento de Apoio a Gesta...
Advogado: Aline Eggers
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/06/2025 19:58
Processo nº 0003446-82.2015.4.01.3601
Policia Federal No Estado de Mato Grosso...
Charleston Duranti Martins
Advogado: Marcelo Geraldo Coutinho Horn
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/09/2015 13:33
Processo nº 1005752-50.2023.4.01.3302
Cicero Pereira Maciel de Freitas
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Murilo Pinto Goes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/06/2024 13:51
Processo nº 1001321-18.2024.4.01.3502
Quezia Ferreira e Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Larissa Aguiar Fleury
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/02/2024 09:05
Processo nº 0001683-68.2014.4.01.3605
Ministerio Publico Federal - Mpf
Roberta Grandini Hunnicutt
Advogado: Marcos Antonio Queiroz Fullin
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/07/2014 12:07