TRF1 - 1021159-16.2020.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 35 - Desembargadora Federal Ana Carolina Roman
Polo Ativo
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 4 de março de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: IMPETRANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, .
IMPETRADO: PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE URUÇUI - PI LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL , .
O processo nº 1021159-16.2020.4.01.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL ANA CAROLINA ALVES ARAUJO ROMAN, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 01-04-2024 a 05-04-2024 Horário: 08:00 Local: plenário 3ª seção VIRTUAL - Observação: Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 5(cinco)dias, com início no dia 01/04/2024 e encerramento no dia 05/04/2024.
A Sessão virtual de julgamento no Pje foi instituída pela RESOLUÇÃO PRESI - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: ART. 6, § 1º.
A sustentação oral pelo advogado, na sessão virtual no Pje, quando solicitada e cabível, deverá ser encartada no processo via vídeo e comunicado via e-mail, a Coordenadoria processante, em até 48h(quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo Pje, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental.
Art. 7º Será excluído da sessão virtual a qualquer tempo, enquanto não encerrada.
O processo destacado a pedido de membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte em vídeo.
Parágrafo Único.
As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial com suporte em video, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail([email protected]), a Divisão de Coordenação de Julgamentos da Coordenadoria da Corte Especial, Seções e feitos da Presidência, em até 48h antes do dia do início da sessão virtual.Sessão de Julgamento Sessão de Julgamento Data: 01-04-2024 a 05-04-2024 Horário: 08:00 Local: plenário 3ª seção VIRTUAL - Observação: Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 5(cinco)dias, com início no dia 01/04/2024 e encerramento no dia 05/04/2024.
A Sessão virtual de julgamento no Pje foi instituída pela RESOLUÇÃO PRESI - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: ART. 6, § 1º.
A sustentação oral pelo advogado, na sessão virtual no Pje, quando solicitada e cabível, deverá ser encartada no processo via vídeo e comunicado via e-mail, a Coordenadoria processante, em até 48h(quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo Pje, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental.
Art. 7º Será excluído da sessão virtual a qualquer tempo, enquanto não encerrada.
O processo destacado a pedido de membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte em vídeo.
Parágrafo Único.
As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial com suporte em video, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail([email protected]), a Divisão de Coordenação de Julgamentos da Coordenadoria da Corte Especial, Seções e feitos da Presidência, em até 48h antes do dia do início da sessão virtual.Data: (PREENCER) -
09/07/2020 14:25
Juntada de manifestação
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07/07/2020 13:26
Conclusos para decisão
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07/07/2020 13:26
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
-
07/07/2020 13:26
Juntada de Informação de Prevenção.
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07/07/2020 13:12
Classe Processual CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) alterada para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
-
07/07/2020 12:57
Recebido pelo Distribuidor
-
07/07/2020 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#399 • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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