TRF1 - 1009819-60.2021.4.01.4100
1ª instância - 3ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 00:03
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA 3ª VARA FEDERAL – CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES FINANCEIROS, LAVAGEM DE CAPITAIS E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Av.
Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO, telefone: (69) 2181-5871, e-mail: [email protected] Processo: 1009819-60.2021.4.01.4100 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) Réu: ADELSON AMORIM FERREIRA D E C I S Ã O Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público Federal em desfavor de ADELSON AMORIM FERREIRA pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 40 e 50-A da Lei 9.605/1998.
A denúncia foi recebida em 07/03/2022 (ID 843015552).
O réu foi citado na data 04/04/2022 e informou não ter advogado, constituindo então a Defensoria Pública da União (ID 1187278759), a qual apresentou resposta de acusação em 27/07/2022 (ID 1237983795).
O Juízo apreciou a resposta de acusação em 15/08/2022, deferindo os pedidos de gratuidade de justiça e apresentação espontânea das testemunhas de defesa (ID 1271132751).
O MPF instituiu no rol de testemunhas: ABILIO ALBERTO SILVA LEITE IKEZIRI – Servidor do ICMBIO – mat. 2188410 e ANDREY DOS SANTOS SÁ –.Policial militar (ID 843015552 ).
Ante o exposto, FIXO o dia 08 de Agosto de 2024, às 09:00 min (horário de Porto Velho/RO), para audiência de instrução criminal, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas de acusação ABILIO ALBERTO SILVA LEITE IKEZIRI (Servidor do ICMBIO) e ANDREY DOS SANTOS SÁ (Policial militar), e testemunhas de defesa, bem como será interrogado o REU: ADELSON AMORIM FERREIRA.
O artigo 3º, caput, da Resolução n. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, com redação dada pelo artigo 4º da Resolução n. 481/2022 do CNJ, dispôs que as audiências somente poderão ser realizadas virtualmente a pedido da parte, de modo que a regra atual é que as audiências sejam presenciais.
Nesse contexto, determino que a audiência seja realizada presencialmente, salvo requerimento das partes no sentido de que seja realizada virtualmente, no prazo de 05 dias.
As pessoas que estão fora da sede deste juízo participarão da audiência por meio do aplicativo Microsoft Teams¹, mantida a possibilidade de comparecimento ao ato presencial caso requerido pelas partes, no prazo acima. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWRjYjk4ZTItY2ZjNi00MTA4LWI5ZGUtYmRiY2ZiMGIxN2Yx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%2242672ebf-aef4-41a9-b89b-8d706b365fb3%22%7d Consigno que, na ausência de opção expressa pela audiência virtual no prazo assinado, a audiência será realizada exclusivamente de modo presencial.
Considerando as disposições da Resolução n. 465, de 22 de junho de 2022, do CNJ, que impõe aos magistrados o dever de velar pelo seu cumprimento, advirto que todos os participantes da audiência (Procuradores da República, Defensores Públicos Federais e Advogados) deverão utilizar vestimenta adequada, como terno ou toga, bem como a utilização de fundo adequado e estático, preconizando-se o uso de modelo disponibilizado pelo respectivo Tribunal/Órgão ou de imagem que guarde relação com a sala de audiências ou, ainda, de fundos de natureza neutra, como uma simples parede ou uma estante de livros, caso a audiência seja virtual/híbrida.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça solicitar do denunciado se ele precisará da assistência gratuita da Defensoria Pública da União para assistir seus interesses e, inclusive, acompanhá-la na audiência ora designada, ou, se possuir advogado constituído, que indique seu nome e telefone.
INTIMEM-SE o réu, a(s) testemunha(s), a defesa e o Ministério Público Federal, por qualquer meio possível a se atestar a plena ciência acerca desta decisão.
Expeça-se o necessário.
CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 06 de março de 2024.
BRUNO HERMES LEAL Juiz Federal 1 Em caso de dúvidas quanto à realização da referida audiência, contatar o setor responsável através do whatsapp (69) 99243-7439 (de segunda a sexta-feira, de 8h às 15h no horário de Porto Velho/RO). -
06/03/2024 15:12
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2024 15:12
Juntada de Certidão
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06/03/2024 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2024 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2024 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2024 15:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/11/2023 13:17
Conclusos para decisão
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13/11/2023 13:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/11/2023 11:23
Juntada de parecer
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25/07/2023 10:54
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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13/07/2023 23:48
Processo devolvido à Secretaria
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13/07/2023 23:48
Juntada de Certidão
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13/07/2023 23:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2023 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 18:26
Conclusos para decisão
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12/07/2023 06:16
Juntada de petição intercorrente
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05/07/2023 18:30
Juntada de Certidão
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05/07/2023 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 18:28
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2023 18:28
Cancelada a conclusão
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05/07/2023 18:25
Conclusos para despacho
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20/03/2023 11:12
Juntada de petição intercorrente
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01/03/2023 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2023 16:35
Juntada de Certidão
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13/02/2023 17:44
Processo devolvido à Secretaria
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13/02/2023 17:44
Cancelada a conclusão
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13/02/2023 17:36
Conclusos para despacho
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13/02/2023 17:36
Processo devolvido à Secretaria
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13/02/2023 17:36
Cancelada a conclusão
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13/02/2023 17:31
Conclusos para despacho
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15/08/2022 15:54
Processo devolvido à Secretaria
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15/08/2022 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2022 14:25
Conclusos para decisão
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27/07/2022 11:29
Juntada de resposta à acusação
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04/07/2022 16:54
Juntada de Certidão
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28/06/2022 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2022 16:52
Juntada de Certidão
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25/03/2022 11:46
Juntada de documentos diversos
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16/03/2022 11:35
Juntada de Certidão
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16/03/2022 11:24
Juntada de Certidão
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09/03/2022 13:54
Expedição de Carta precatória.
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09/03/2022 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2022 10:18
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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07/03/2022 17:13
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2022 17:13
Recebida a denúncia contra IPL 2021.0039622 SR/PF/RO (REQUERIDO)
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03/03/2022 14:07
Conclusos para decisão
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03/12/2021 09:41
Juntada de manifestação
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02/12/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 13:12
Juntada de denúncia
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19/11/2021 17:16
Processo devolvido à Secretaria
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19/11/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 17:16
Juntada de relatório final de inquérito
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26/10/2021 16:51
Juntada de manifestação
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25/10/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 14:50
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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22/10/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 18:03
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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20/07/2021 16:23
Juntada de manifestação
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14/07/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 11:30
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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13/07/2021 11:02
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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13/07/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 11:07
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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29/06/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 13:08
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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29/06/2021 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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