TRF1 - 1104908-08.2023.4.01.3400
1ª instância - 16ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1104908-08.2023.4.01.3400 CLASSE: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) POLO ATIVO: GISELLE ALVES DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: WANDERSON DAS CHAGAS GOMES - DF42425 POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação de produção antecipada de prova ajuizada por GISELLE ALVES DE ARAUJO em face da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH, por meio de sua Filial o HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA – HUB, objetivando: "d) Ao final, seja julgado procedente o pedido, para determinar que o Réu entregue as filmagens do local onde a Autora permaneceu internada, entre os dias 19 de julho de 2023 a 10 de agosto de 2023.".
A inicial foi instruída com documentos.
Informação de prevenção negativa (Id. 1887678177).
Procuração juntada (Id. 1902045185).
Nos termos do Despacho de Id. 1829097194, foi determinada a intimação da autora para juntar aos autos seu último contracheque, a fim de demonstrar a insuficiência de recursos, ou, ainda, para proceder ao recolhimento das custas judiciais.
Apesar de devidamente intimada (Id. 1921604693), a autora não cumpriu referida determinação.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Consoante relatado, o prazo fixado para a parte autora demonstrar a insuficiência de recursos ou comprovar o recolhimento das custas iniciais transcorreu in albis.
Desta forma, impõe-se a extinção do feito, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
DISPOSITIVO Pelo exposto, DECLARO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, incs.
I e IV, do CPC.
Sem honorários advocatícios, tendo em vista que não houve citação.
Intimem-se as partes.
Decorrido prazo legal, arquive-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
LEONARDO TOCCHETTO PAUPERIO Juiz Federal da 16ª Vara/SJDF -
27/10/2023 18:01
Recebido pelo Distribuidor
-
27/10/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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