TRF1 - 1000328-54.2019.4.01.3500
1ª instância - 2ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 2ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000328-54.2019.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT EXECUTADO: CORPO AGIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME, ALICE MENDES DE SOUZA LARA SENTENÇA Tratam os autos de Cumprimento de Sentença requerido pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT em face de CORPO ÁGIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA - ME e ALICE MENDES DE SOUZA LARA, objetivando a cobrança de crédito monitório oriundo de contrato de prestação de serviços postais.
Apesar de regularmente intimada para os fins do disposto no art. 523 do CPC, a parte executada revel não efetuou o pagamento voluntário do débito.
A tentativa de bloqueio de valores e bens realizadas por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD não obtiveram sucesso.
Por meio da petição de fls. 254 (ID 2022403655), a parte exequente comunicou que a dívida objeto da presente ação foi liquidada mediante acordo realizado na via administrativa e requereu a extinção da execução. É o relato pertinente.
Decido.
A parte exequente informou que houve transação extrajudicial para quitação da dívida exequenda.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo noticiado e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos dos arts. 487, inciso III, alínea “b”, e 200, ambos do CPC.
Sem honorários, uma vez que a causa decisiva para extinção decorreu de transação de dívida entre as partes.
Sem custas.
R.
P.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Goiânia – GO, (ver data da assinatura no rodapé).
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado -
17/08/2023 15:59
Juntada de manifestação
-
02/08/2023 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 14:28
Processo devolvido à Secretaria
-
20/07/2023 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 00:58
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT em 13/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 15:03
Juntada de manifestação
-
12/06/2023 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2023 20:01
Processo devolvido à Secretaria
-
11/06/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 18:44
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 18:44
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2023 18:44
Cancelada a conclusão
-
09/06/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 14:17
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
30/05/2023 02:13
Decorrido prazo de ALICE MENDES DE SOUZA LARA em 29/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 12:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/02/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 11:19
Processo devolvido à Secretaria
-
03/02/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2022 12:52
Expedição de Mandado.
-
17/09/2022 10:11
Processo devolvido à Secretaria
-
17/09/2022 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2022 17:50
Conclusos para decisão
-
06/08/2022 01:38
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT em 05/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 14:29
Juntada de manifestação
-
21/07/2022 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2022 15:53
Processo devolvido à Secretaria
-
21/07/2022 15:53
Outras Decisões
-
21/07/2022 15:10
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 15:10
Processo Desarquivado
-
20/07/2022 07:43
Juntada de manifestação
-
13/01/2022 15:21
Arquivado Provisoramente
-
13/01/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/01/2022 13:41
Processo devolvido à Secretaria
-
13/01/2022 13:41
Outras Decisões
-
13/01/2022 12:03
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 12:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/01/2022 11:17
Juntada de manifestação
-
22/03/2021 17:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/03/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 04:58
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT em 03/02/2021 23:59.
-
18/12/2020 14:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/12/2020 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 18:01
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 17:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
24/11/2020 15:06
Decorrido prazo de CORPO AGIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 23/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 17:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/11/2020 17:18
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2020 18:27
Juntada de petição intercorrente
-
10/10/2020 16:12
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT em 09/10/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 18:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/09/2020 18:30
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2020 18:26
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
22/09/2020 14:04
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 10:19
Juntada de manifestação
-
04/09/2020 16:46
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 13:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/08/2020 13:54
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 14:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/08/2020 14:19
Outras Decisões
-
07/08/2020 10:05
Conclusos para decisão
-
03/08/2020 10:20
Juntada de petição intercorrente
-
29/07/2020 00:55
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT em 27/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 13:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/07/2020 13:14
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 18:08
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/06/2020 23:50
Decorrido prazo de CORPO AGIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 01/06/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 18:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/05/2020 18:46
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 19:38
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 15:26
Decretada a indisponibilidade de bens
-
11/05/2020 15:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/05/2020 14:48
Conclusos para despacho
-
10/05/2020 17:00
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT em 08/05/2020 23:59:59.
-
01/05/2020 12:14
Juntada de manifestação
-
20/03/2020 18:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/03/2020 18:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
08/02/2020 11:47
Decorrido prazo de CORPO AGIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 07/02/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 16:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/01/2020 15:45
Outras Decisões
-
21/01/2020 14:43
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 14:42
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
14/12/2019 00:58
Decorrido prazo de CORPO AGIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 13/12/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 15:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/11/2019 15:39
Juntada de manifestação
-
03/10/2019 17:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/10/2019 17:14
Restituídos os autos à Secretaria
-
17/09/2019 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 19:09
Conclusos para decisão
-
04/09/2019 19:08
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
04/09/2019 01:24
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT em 03/09/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 18:59
Juntada de manifestação
-
16/07/2019 18:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/07/2019 18:06
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2019 11:32
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/07/2019 12:07
Juntada de procuração/habilitação
-
01/07/2019 17:14
Juntada de diligência
-
01/07/2019 17:14
Mandado devolvido cumprido
-
24/06/2019 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
17/06/2019 14:05
Expedição de Mandado.
-
17/06/2019 13:22
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 16:59
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 19:18
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 15:37
Outras Decisões
-
27/05/2019 18:58
Conclusos para despacho
-
23/05/2019 10:37
Juntada de manifestação
-
14/05/2019 14:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/05/2019 14:30
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2019 14:24
Restituídos os autos à Secretaria
-
14/05/2019 14:24
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
14/05/2019 14:23
Conclusos para despacho
-
13/05/2019 19:23
Juntada de diligência
-
13/05/2019 19:23
Mandado devolvido sem cumprimento
-
30/04/2019 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
25/04/2019 18:51
Expedição de Mandado.
-
12/04/2019 15:21
Juntada de manifestação
-
02/04/2019 16:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/04/2019 16:43
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2019 15:48
Juntada de diligência
-
25/03/2019 15:48
Mandado devolvido sem cumprimento
-
05/02/2019 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
31/01/2019 18:43
Expedição de Mandado.
-
31/01/2019 18:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/01/2019 16:31
Outras Decisões
-
18/01/2019 15:40
Conclusos para decisão
-
18/01/2019 15:39
Juntada de Certidão
-
18/01/2019 13:19
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJGO
-
18/01/2019 13:19
Juntada de Informação de Prevenção.
-
18/01/2019 10:33
Recebido pelo Distribuidor
-
18/01/2019 10:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2019
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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