TRF1 - 1000777-30.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:59
Juntada de Certidão
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15/08/2025 14:18
Juntada de petição intercorrente
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14/08/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/08/2025 23:59.
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25/06/2025 10:31
Juntada de Certidão
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25/06/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 10:24
Juntada de Certidão
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02/04/2025 11:33
Juntada de petição intercorrente
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01/04/2025 17:25
Processo devolvido à Secretaria
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01/04/2025 17:25
Juntada de Certidão
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01/04/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 14:58
Conclusos para despacho
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28/03/2025 14:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/03/2025 14:24
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:52
Decorrido prazo de EDNA PEREIRA DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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10/03/2025 20:38
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2025 20:38
Juntada de Certidão
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10/03/2025 20:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 20:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/12/2024 09:52
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 13:37
Juntada de Informações prestadas
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20/11/2024 08:15
Decorrido prazo de EDNA PEREIRA DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/11/2024 23:59.
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08/11/2024 14:28
Juntada de contrarrazões
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05/11/2024 10:39
Juntada de embargos de declaração
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22/10/2024 16:53
Processo devolvido à Secretaria
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22/10/2024 16:53
Juntada de Certidão
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22/10/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/10/2024 16:53
Julgado procedente em parte o pedido
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29/08/2024 15:46
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 14:58
Juntada de Certidão
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27/08/2024 16:36
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2024 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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27/08/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 16:36
Juntada de Ata de audiência
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13/08/2024 00:26
Decorrido prazo de EDNA PEREIRA DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2024 23:59.
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18/07/2024 18:15
Processo devolvido à Secretaria
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18/07/2024 18:15
Juntada de Certidão
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18/07/2024 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 02:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2024 23:59.
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15/07/2024 18:05
Conclusos para despacho
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15/07/2024 11:05
Juntada de petição intercorrente
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10/07/2024 10:07
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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05/07/2024 13:32
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2024 13:32
Juntada de Certidão
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05/07/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 12:29
Conclusos para despacho
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19/06/2024 11:57
Juntada de impugnação
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12/06/2024 19:54
Juntada de contestação
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15/04/2024 16:08
Juntada de manifestação
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12/04/2024 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 17:41
Juntada de Certidão
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04/04/2024 18:28
Juntada de laudo pericial
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19/03/2024 00:48
Decorrido prazo de EDNA PEREIRA DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 00:02
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1000777-30.2024.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDNA PEREIRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dr.
Jardel Pillo Alves Teixeira , CRM/GO 16.077.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 04/04/2024, às 09h15, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 7 de março de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
07/03/2024 14:28
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2024 14:28
Juntada de Certidão
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07/03/2024 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/03/2024 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/03/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 12:36
Conclusos para despacho
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08/02/2024 03:04
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2024 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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07/02/2024 12:01
Juntada de Informação de Prevenção
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05/02/2024 16:04
Recebido pelo Distribuidor
-
05/02/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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