TRF1 - 1000886-53.2019.4.01.3200
1ª instância - 7ª Manaus
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM Autos: 1000886-53.2019.4.01.3200 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Autor: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros Réu: KECIO JONATAN VICENTE RAMOS e outros DESPACHO Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e IBAMA em face de Kécio Jonatan Vicente Ramos, Luiz Nicácio de Brito e Orani de Souza, na qual pretendem o reconhecimento da responsabilidade civil e condenação dos réus na recuperação de dano ambiental, bem como condenação em indenização por danos materiais e morais difusos, em razão do desmatamento ilícito, segundo dados do Projeto “Amazônia Protege”.
O requerido Orani de Souza foi citado, conforme certidão ID 208279885, não tendo apresentado contestação até o momento.
O requerido Kécio Jonatan Vicente Ramos foi citado, conforme certidão ID 303366542, e apresentou contestação por meio da DPU (ID 684903964).
O requerido Luiz Nicácio de Brito não foi localizado, apesar das diversas tentativas para sua citação, razão por que o MPF requereu sua citação por edital, ID 1406856794.
Decisão determinou a citação por edital de Luiz Nicácio de Brito (id 1842276158 ), houve expedição de edital, mas o requerido não se manifestou (id 2142431782).
O MPF requereu a nomeação da Defensoria Pública da União como curadora especial, nos termos do artigo 72, II, e seu parágrafo único, do CPC, para atuar nos autos e realizar a defesa técnica do requerido Luiz Nicácio de Brito (id 2143429291). É o relatório.
DECIDO.
Observa-se que o requerido foi citado por edital, tendo transcorrido o prazo de publicação do edital de citação, sem que tenha se manifestado nestes autos (id 2142431782).
Nesse sentido, DECRETO A REVELIA de Luiz Nicácio de Brito, nos termos do art. 344 do CPC e NOMEIO a DPU para atuar como curador especial, na forma do art. 72, II do CPC.
INTIME-SE a Defensoria Pública da União – DPU para que exerça o encargo de curador especial de Luiz Nicácio de Brito, bem como para que apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo acima, INTIME-SE o MPF para apresentar sua réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso sejam apresentadas teses preliminares.
MANAUS, data da assinatura digital.
MARA ELISA ANDRADE Juíza Federal Titular -
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária ___________________________________________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de 30 dias) AUTOS: 1000886-53.2019.4.01.3200 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA REU: KECIO JONATAN VICENTE RAMOS, LUIZ NICACIO DE BRITO, ORANI DE SOUZA A Exma.
Sra.
Juíza Federal Titular da 7ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, Dra.
MARA ELISA ANDRADE, na forma da lei, etc., FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de trinta (30) dias, que, não tendo sido possível citar pessoalmente Luiz Nicácio de Brito, CPF n. *95.***.*73-68, desta forma CITÁ-LO(S) para ciência dos termos da ação em epígrafe, em que o Ministério Público Federal objetiva o reconhecimento da responsabilidade civil e condenação dos réu na recuperação de dano ambiental, bem como condenação em indenização por danos materiais e morais difusos, em razão do desmatamento ilícito no Município de Novo Aripuanã/AM, sob a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, em especial dos requeridos supramencionados, e ainda para que no futuro não venham alegar ignorância ou impedimento, é passado o presente edital, que será afixado no local de costume deste Juízo da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária, na Av.
André Araújo, nº 25 - Aleixo, e publicado no Diário Eletrônico do TRF1.
Dado e passado nesta cidade, capital do Estado do Amazonas.
Eu, Luciana dos Santos Barroso, Diretora de Secretaria, lavrei o presente edital de citação, que vai, devidamente assinado pela Juíza Federal Titular da 7ª Vara Federal.
Manaus/AM, data da assinatura digital.
MARA ELISA ANDRADE Juíza Federal Titular -
10/02/2023 02:12
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:24
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/01/2023 23:59.
-
23/11/2022 11:30
Juntada de petição intercorrente
-
09/11/2022 16:48
Juntada de petição intercorrente
-
08/11/2022 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 17:31
Juntada de petição intercorrente
-
25/10/2022 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2022 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2022 18:06
Juntada de diligência
-
02/09/2022 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 12:02
Expedição de Carta precatória.
-
26/07/2022 11:46
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 15:34
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
29/04/2022 16:59
Processo devolvido à Secretaria
-
29/04/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 16:48
Juntada de petição intercorrente
-
18/02/2022 10:43
Juntada de petição intercorrente
-
15/02/2022 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2022 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 21:52
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 21:48
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 16:41
Decorrido prazo de KECIO JONATAN VICENTE RAMOS em 17/08/2021 23:59.
-
16/08/2021 10:30
Juntada de contestação
-
26/07/2021 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2021 17:07
Juntada de diligência
-
13/07/2021 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2021 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2021 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2021 12:57
Juntada de diligência
-
07/06/2021 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2021 11:21
Expedição de Mandado.
-
29/04/2021 11:16
Expedição de Mandado.
-
29/04/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 22:32
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 18:21
Juntada de Petição intercorrente
-
23/09/2020 14:49
Juntada de Petição intercorrente
-
17/09/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 12:51
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 12:43
Mandado devolvido parcialmente cumprido
-
14/08/2020 12:43
Mandado devolvido parcialmente cumprido
-
14/08/2020 12:43
Juntada de diligência
-
09/07/2020 00:33
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2020 15:02
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 10:22
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 03:51
Juntada de Certidão.
-
20/03/2020 16:50
Expedição de Carta precatória.
-
13/03/2020 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
11/03/2020 11:20
Expedição de Mandado.
-
23/01/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 21:30
Conclusos para despacho
-
15/10/2019 19:01
Juntada de Parecer
-
10/09/2019 22:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/08/2019 12:43
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2019 13:38
Juntada de diligência
-
03/07/2019 13:38
Mandado devolvido sem cumprimento
-
01/07/2019 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
14/06/2019 10:42
Juntada de diligência
-
14/06/2019 10:42
Mandado devolvido sem cumprimento
-
14/06/2019 10:39
Juntada de diligência
-
14/06/2019 10:39
Mandado devolvido sem cumprimento
-
04/06/2019 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
04/06/2019 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/06/2019 15:27
Expedição de Mandado.
-
03/06/2019 15:27
Expedição de Mandado.
-
03/06/2019 15:27
Expedição de Mandado.
-
21/05/2019 15:06
Juntada de Parecer
-
25/04/2019 15:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/03/2019 17:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/03/2019 14:20
Conclusos para decisão
-
15/02/2019 11:01
Remetidos os Autos da Distribuição a 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM
-
15/02/2019 11:01
Juntada de Informação de Prevenção.
-
14/02/2019 20:37
Recebido pelo Distribuidor
-
14/02/2019 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2019
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002374-61.2020.4.01.3603
Instituto Chico Mendes de Conservacao Da...
Savio Alves Gomes Bomfim
Advogado: Vanessa Rosin Figueiredo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/06/2020 09:23
Processo nº 1003667-22.2023.4.01.3907
Enzo Victor Carvalho dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rosileide de Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/08/2023 11:58
Processo nº 1003667-22.2023.4.01.3907
Enzo Victor Carvalho dos Santos
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Gabriela Tigre de Souza
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/03/2024 11:28
Processo nº 1000216-06.2024.4.01.3502
Arezio Martins da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Goncalves Pires
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/08/2025 11:07
Processo nº 1000216-06.2024.4.01.3502
Arezio Martins da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Goncalves Pires
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/01/2024 13:08