TRF1 - 1020397-59.2023.4.01.3600
1ª instância - 3ª Cuiaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 3ª Vara Federal Cível da SJMT PROCESSO: 1020397-59.2023.4.01.3600 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570, ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 e IGOR FACCIM BONINE - ES22654 POLO PASSIVO:SINAY SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO PREDIAL LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 DECISÃO Trata-se de ação monitória ajuizada pela CEF contra SINAY SERVICOS DE L E M P LTDA e VERA LUCIA MINE SILVA.
Narra a inicial que as partes celebraram os seguintes contratos n: : 0000000221740121; 0000000221740125; 0016003000084435 e 0016197000084435.
Os aludidos contratos, conforme a inicial dizem respeito à contrato de relacionamento (abertura de conta e adesão a produtos e serviços) Pessoa Jurídica – Crédito Rotativo – CROT/Cartão de crédito.
Salienta que a requerida pessoa física é solidariamente responsável na condição de avalista.
O débito buscado totaliza R$ 42.311,44.
Apesar de não citada, a requerida SINAY SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO PREDIAL LTDA apresentou, espontaneamente, contestação aduzindo (ID 1837793661): Inépcia da petição inicial; concessão da gratuidade de justiça; iliquidez do título; ilegalidade da cobrança dos encargos financeiros; carência da ação pela iliquidez, incerteza e inexigibilidade do título; inversão do ônus da prova; Ausência de comprovação do saldo devedor; excesso do valor cobrado; inexigibilidade da comissão de permanência; Pedido reconvencional de revisão do saldo cobrado; concessão de efeito suspensivo ao embargo.
Intimada, a parte autora impugnou a contestação apresentada (ID 1908926660).
A requerida, intimada, pugnou pela produção de prova pericial.
A CEF juntou contrato de relacionamento entabulado entre as partes (ID 1973804661), bem como manifestou-se pela ausência de interesse na produção de novas provas (ID 1959034688).
A decisão de ID 2065392150 rejeitou as preliminares de inépcia da inicial e carência da ação; indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado pela parte requerida e a inversão do ônus da prova.
Determinou, ademais, a citação da segunda requerida, Vera Lúcia Mine Silva.
A referida requerida foi citada, conforme certidão de ID 2162391883, mas deixou de apresentar contestação, conforme certidão de 30-01-2025.
Manifestação da empresa-requerida em ID 2160000179, onde defende a impenhorabilidade dos seus bens.
Vieram os autos conclusos.
A requerida Sinay Serviços de Limpeza pediu prova pericial, como forma de identificar se há no contrato cobrança de juros abusivos.
Defiro a prova pericial postulada e para tanto, nos termos do art. 465, CPC, e a partir da relação de peritos cadastrados no sistema da Assistência Judiciária Gratuita, nomeio como perito o contador BENTO CASSIANO DE OLIVEIRA, e-mail: [email protected], fixando o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da instalação da perícia, para a conclusão dos trabalhos e entrega do laudo.
Faço observar que o laudo a ser entregue pelo perito deverá observar o quanto disposto no art. 473, CPC.
Nos termos do § 4º do art. 465 do CPC, os honorários periciais serão levantados pelo profissional apenas ao final, depois de entregue o laudo e apresentados todos os esclarecimentos necessários.
Para o desempenho de sua função, o perito pode valer-se de todos os meios necessários, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, etc., ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia (art. 473, § 3º do CPC).
Fica facultado às partes indicarem assistente técnico e ofertarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão (art. 465, § 1º).
Na sequência, façam-se os autos conclusos para análise dos quesitos e eventual formulação de quesitos pelo Juízo Após, intime-se o auxiliar do juízo para manifestar a aceitação do encargo e, em caso afirmativo, apresentar proposta de honorários periciais (com observância do art. 465, § 2º do CPC, discriminando as atividades a serem realizadas e o custo de cada uma delas, somando-se os honorários e as despesas, também discriminadas, ao final).
Prazo: cinco dias.
Apresentada a proposta, intimem-se as partes para, em cinco dias, se manifestarem sobre ela, vindo ao final os autos conclusos.
Homologado o valor, intimem-se os réus para realizarem o depósito da respectiva cota-parte no prazo de 15 dias (sob as advertências do item 1.1. desta Decisão).
Realizado o depósito integral do valor homologado, intime-se o perito para designar data, horário e local para o início dos trabalhos (com antecedência de 20 dias que permita a intimação nos autos), do que se dará ciência imediatamente às partes.
Apresentado o Laudo, intimem-se as partes para apresentarem suas alegações finais e, no mesmo prazo (10 dias), se manifestarem sobre o Laudo Pericial.
Primeiro o Autor e seu assistente.
Passado o prazo, intimem-se os réus.
Antes de fazer os autos conclusos para sentença, expeça-se o necessário para o pagamento do perito.
ID 2160000179 – nada a deliberar a respeito da manifestação da parte requerida, já que não foi requerida penhora de ativos financeiros a ela pertencentes, mas apenas busca de endereço via SISBAJUD.
Cuiabá, [data da assinatura digital]. [assinado digitalmente] CESAR AUGUSTO BEARSI Juiz Federal da 3ª Vara/MT -
12/03/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 3ª Vara Federal Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1020397-59.2023.4.01.3600 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570 e ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 POLO PASSIVO:SINAY SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO PREDIAL LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ISRAEL DE SOUZA FERIANE - (OAB: ES20162) RODRIGO MOTTA SARAIVA - (OAB: SP234570) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 11 de março de 2024. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível da SJMT -
15/08/2023 18:05
Recebido pelo Distribuidor
-
15/08/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
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