TRF1 - 1011769-65.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:51
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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20/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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05/06/2025 18:42
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 18:40
Juntada de comprovante (outros)
-
03/06/2025 16:37
Processo devolvido à Secretaria
-
03/06/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 16:36
Declarada incompetência
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17/02/2025 14:15
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 14:15
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2025 14:15
Cancelada a conclusão
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17/02/2025 14:15
Conclusos para decisão
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12/07/2024 12:24
Juntada de manifestação
-
11/06/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 17:16
Juntada de ato ordinatório
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02/04/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/04/2024 23:59.
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25/03/2024 16:15
Juntada de contestação
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22/03/2024 07:12
Juntada de manifestação
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18/03/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 16:02
Juntada de ato ordinatório
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13/03/2024 15:53
Juntada de contestação
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06/03/2024 00:04
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1011769-65.2024.4.01.3400 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILDA EMERITA MACEDO DE ALENCAR REU: BANCO BMG SA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Recebo a emenda à petição inicial (id 2062744194).
Em que pese a natureza alimentar da verba sobre a qual incidem os descontos decorrentes do contrato impugnado, por se tratar de lide fundada em alegação de fraude contratual e de subsequente erro administrativo por parte do INSS, reputo imprescindível a formação de prévio contraditório para apreciação da pretensão liminar, de modo que postergo o exame do pleito de urgência para após o prazo da defesa, ocasião em que terei maiores subsídios para a prolação da decisão em sede de cognição plena do mérito da demanda.
Determino a citação da parte requerida para, querendo, contestar a presente demanda, no prazo legal (CPC/2015, art. 335, inciso III), especificando as provas que pretende produzir (CPC/2015, art. 336) e trazendo aos autos cópias dos contratos pertinentes, supostamente firmados com a parte acionante.
Sendo arguida, na peça de defesa, alguma das matérias elencadas no art. 337 do CPC/2015, algum fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito alegado na peça vestibular, e/ou a juntada de novos documentos, dê-se vista à parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica (CPC/2015, art. 350 c/c o art. 351, e o art. 437), especificando as provas que pretende produzir.
Após, concluam-se os autos, de imediato.
Intime-se.
Cumpram-se.
Brasília/DF, na data de assinatura. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
04/03/2024 15:12
Processo devolvido à Secretaria
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04/03/2024 15:12
Juntada de Certidão
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04/03/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/03/2024 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/03/2024 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/03/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/03/2024 12:29
Conclusos para decisão
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01/03/2024 14:43
Juntada de emenda à inicial
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28/02/2024 17:39
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2024 17:39
Juntada de Certidão
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28/02/2024 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2024 17:39
Concedida a gratuidade da justiça a MARILDA EMERITA MACEDO DE ALENCAR - CPF: *95.***.*75-53 (AUTOR)
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28/02/2024 13:05
Conclusos para decisão
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28/02/2024 13:04
Juntada de Certidão
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28/02/2024 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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28/02/2024 12:23
Juntada de Informação de Prevenção
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27/02/2024 16:21
Recebido pelo Distribuidor
-
27/02/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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