TRF1 - 1005025-22.2023.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1005025-22.2023.4.01.3907 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: DORALICE DOS SANTOS BATISTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE BONA BRANDAO MOUSINHO NETO - PA016131 POLO PASSIVO:GERENCIA EXECUTIVA DO INSS MARABA-PA e outros SENTENÇA tipo “c”- Resolução 535/2006-CJF Trata-se de mandado de segurança impetrado contra omissão ilegal do GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO INSS EM TUCURUÍ.
A parte impetrante aduz que interpôs recurso ordinário perante a Junta de Recursos do Seguro Social, tendo sido deferido, por unanimidade.
Todavia, transcorridos 246 (duzentos e quarenta e seis) dias do julgamento, na data da impetração, ainda não foi implantado o benefício.
A decisão de id. 1896831165 - Pág. 1 postergou a análise do pedido liminar.
Na manifestação de id. 2052868190 - Pág. 2, o INSS informou o requerimento foi concluído.
Intimado, o MPF se manifestou no id. 2006031331 - Pág. 1. É o relatório.
Decido.
A controvérsia objeto da lide resume-se à implantação do benefício concedido ao impetrante.
Contudo, a mais recente informação apresentada pela autoridade coatora revela que foi concluída a implantação do benefício.
Tendo em vista que o pedido de tutela de urgência formulado pela impetrada não foi apreciado, a recente apreciação do pedido de benefício ocorreu de forma espontânea, ocasionando a perda superveniente de objeto desta demanda. À míngua de interesse processual remanescente, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Sem honorários advocatícios, na forma do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Havendo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Tucuruí/PA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal -
24/10/2023 16:18
Recebido pelo Distribuidor
-
24/10/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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