TRF1 - 1001739-53.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1001739-53.2024.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARIA VIEIRA LEITE REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO TURCIO LADEIRA - GO27663 POLO PASSIVO:GERENTE EXECUTIVO DA APS ANÁPOLIS CENTRO e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por MARIA VIEIRA LEITE, contra ato do GERENTE EXECUTIVO APS ANAPOLIS e OUTRO, objetivando: (...) 2) a antecipação dos efeitos da sentença, em caráter liminar, inaudita altera parts, nos termos do art. 7º, III da Lei 12.016/09, de forma a determinar que a Autoridade Coatora proceda a análise do requerimento em prazo fixado por Vossa Excelência, com imposição de multa em caso de descumprimento; (...) 6) a concessão da segurança, impondo o INSS a obrigação de fazer para que decida o que lhe compete no procedimento administrativo de requerimento nº 1314911095 no prazo de 10 (dez) dias, fixando-se astreintes no caso de descumprimento da obrigação; 7) tratando-se de pedido de obrigação de fazer, requer, em caso de descumprimento da obrigação, que seja aplicada multa diária (astreintes) no valor de R$ 1.000,00, na forma prevista nos arts. 497, 536 § 1º e 537 do CPC/15, valor este que deverá ser revertido em favor da Impetrante.
A impetrante alega, em síntese, que, em 08/2023, requereu a concessão de isenção de imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria e pensão, estando em análise até a presente data.
Aduz que tem tramitação prioritária por ser idosa com mais de 80 anos, por isso, utiliza-se da presente ação para ver seu requerimento administrativo analisado.
Notificada, a autoridade impetrada prestou informações (id 2121077396).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Compulsando-se os autos do processo administrativo via SAT Central, verifica-se que a análise administrativa já foi concluída.
Vejamos: O artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, estabelece que o processo seja extinto, sem resolução de mérito, em caso de perda do objeto da ação, vez que já alcançado o objetivo pretendido com o ajuizamento do feito.
Como a pretensão da impetrante era obter a análise do seu processo administrativo, a extinção do feito é medida que se impõe, vez que o requerimento já fora concluído.
Isso posto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, c/c art. 200, parágrafo único e art. 354, caput, todos do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, conforme art. 25, da Lei 12.016/2009 e nos termos dos enunciados da Súmula n. 512, do STF e n. 105 do STJ.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça.
Intimem-se a parte impetrante e autoridade coatora.
Vista à PGF e ao MPF.
Oportunamente, arquivem-se com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 26 de abril de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
14/03/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1001739-53.2024.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIA VIEIRA LEITE IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA APS ANÁPOLIS CENTRO LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO I- Apreciarei o pedido liminar após as informações da autoridade coatora.
II- À vista do pedido de justiça gratuita, intime-se a impetrante para, no prazo de 15 dias, juntar a declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido.
III- Cumprido o item II, notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 7º, I, da Lei 12.016/09.
IV- Decorrido o prazo para manifestação, com ou sem esta, venham conclusos.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 13 de março de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
11/03/2024 14:34
Recebido pelo Distribuidor
-
11/03/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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