TRF1 - 1003609-51.2024.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1003609-51.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARTINHO HERMESON DE MATOS FURTADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA HELENA BEZERRA MENEZES PIRES DE LIMA - PB29965 POLO PASSIVO:PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por MARTINHO HERMESON DE MATOS FURTADO com o objetivo de, em sede liminar, ver incluído o nome do impetrante, na lista de candidatos aptos à bonificação de 10% (dez por cento) da nota em todas as etapas dos processos seletivos de Residência Médica.
Informa o impetrante que atuou na Ação Estratégica Brasil Conta Comigo, de modo que deve ser concedido o benefício de bonificação de 10% na nota, contido na Lei 12.871/13.
A decisão de id 2004381668 indeferiu o pedido liminar e a gratuidade de justiça requerida, determinando o recolhimento das custas, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Instada a se manifestar, a autora, porém, quedou-se inerte, não apresentando o pagamento das custas ou recurso válido contra a decisão anterior. É o relato necessário.
DECIDO.
Cabe ao juiz verificar em todas as fases do processo a presença das condições da ação e pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo.
Tais requisitos de análise de mérito devem estar presentes durante toda a marcha processual.
Intimada regularmente, a autora não adotou as providências que lhe cabiam para cumprimento da determinação judicial, impondo-se, por consequência, a extinção do feito sem julgamento do mérito.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Intimem-se.
Sem recurso, arquive-se.
Brasília, datado e assinado eletronicamente.
FRANCISCO VALLE BRUM Juiz Federal Substituto da 21ª Vara/DF -
29/02/2024 12:40
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 00:45
Decorrido prazo de MARTINHO HERMESON DE MATOS FURTADO em 28/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:24
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2024 15:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/01/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal Cível da SJDF
-
24/01/2024 11:05
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/01/2024 21:48
Recebido pelo Distribuidor
-
23/01/2024 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012596-76.2024.4.01.3400
Procuradoria do Conselho Federal da Oab
Annelise Correia Silva Guissoni Reboucos...
Advogado: Ana Paula Abrantes dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/11/2024 09:29
Processo nº 1001959-91.2023.4.01.3306
Jisonia Oliveira da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Carla Patricia Oliveira de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/03/2023 15:25
Processo nº 1112585-89.2023.4.01.3400
Geap Autogestao em Saude
Maxima de Fatima Figueiredo Mota
Advogado: Celso Henrique Bernardes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/11/2023 10:00
Processo nº 1004949-82.2020.4.01.4301
Conselho Regional de Tecnicos em Radiolo...
Benemaria Moreira dos Reis
Advogado: Celiane Maria de Rezende Mendes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/10/2023 14:51
Processo nº 1000030-36.2022.4.01.3604
Leonel de Assuncao
Chefe/Gerente Executivo do Inss de Barra...
Advogado: Rubens Toshio Michiura
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/09/2023 16:04