TRF1 - 1000829-14.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:19
Arquivado Provisoramente
-
16/07/2025 04:40
Decorrido prazo de TEREZA FABRIS DE SOUZA em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 10:58
Decorrido prazo de MAURO BENTO DE SOUZA em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:27
Decorrido prazo de TEREZA FABRIS DE SOUZA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 02:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:10
Decorrido prazo de MAURO BENTO DE SOUZA em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:29
Publicado Ato ordinatório em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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27/06/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 10:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 10:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 10:59
Juntada de Informações prestadas
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23/06/2025 20:33
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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11/06/2025 11:19
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 11:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 11:19
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 11:19
Juntada de Certidão
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11/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 11:19
Homologada a Transação
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10/06/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 13:21
Juntada de réplica
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09/06/2025 16:02
Decorrido prazo de MAURO BENTO DE SOUZA em 06/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:00
Decorrido prazo de TEREZA FABRIS DE SOUZA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 21:12
Publicado Ato ordinatório em 22/05/2025.
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08/06/2025 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP PROCESSO: 1000829-14.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TEREZA FABRIS DE SOUZA, MAURO BENTO DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES - PR39162 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da parte AUTORA, na pessoa(s) de seu(s) advogados(s) constituído, para se manifestar quanto à PROPOSTA DE ACORDO formulada pela parte RÉ-INSS, requerendo o que entender de direito, no prazo 10 (dez) dias.
Este ato foi expedido com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, c/c § 4° do artigo 203 do Código de Processo Civil, no art. 132 do Provimento Geral n° 129/2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n° 10276361/2020/1ª Vara.
Datado e assinado eletronicamente.
SECRETARIA DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP/MT -
20/05/2025 16:40
Juntada de Certidão
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20/05/2025 16:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 16:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 09:03
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2025 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 07:23
Juntada de Certidão
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27/11/2024 17:36
Juntada de impugnação
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16/10/2024 20:01
Juntada de laudo pericial
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27/09/2024 09:06
Juntada de petição intercorrente
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09/09/2024 14:13
Juntada de Certidão
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11/06/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 11:18
Juntada de Certidão
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11/06/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 11:18
Juntada de Certidão
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11/06/2024 11:18
Perícia agendada
-
07/06/2024 09:03
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 14:23
Conclusos para despacho
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29/05/2024 15:14
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2024 12:29
Juntada de emenda à inicial
-
28/05/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 14:50
Juntada de contestação
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30/04/2024 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/04/2024 23:59.
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02/04/2024 15:31
Juntada de emenda à inicial
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02/04/2024 00:48
Decorrido prazo de TEREZA FABRIS DE SOUZA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:12
Decorrido prazo de MAURO BENTO DE SOUZA em 01/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:54
Decorrido prazo de TEREZA FABRIS DE SOUZA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:54
Decorrido prazo de MAURO BENTO DE SOUZA em 26/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:04
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1000829-14.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: M.
B.
D.
S., T.
F.
D.
S.
POLO PASSIVO: REU: I.
N.
D.
S.
S. -.
I.
DECISÃO Verifico que o sistema processual identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo a autarquia, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a prevenção apontada e acerca da existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre as prevenções apontadas e informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Após, sendo o caso, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade em pauta, ficando as partes/procuradores responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de intimação deste Juízo.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
11/03/2024 15:02
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2024 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2024 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 09:28
Conclusos para decisão
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08/03/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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08/03/2024 18:47
Juntada de Informação de Prevenção
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08/03/2024 16:14
Recebido pelo Distribuidor
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08/03/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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