TRF1 - 1001983-03.2020.4.01.3605
1ª instância - Barra do Garcas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2022 15:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/07/2022 17:16
Juntada de parecer
-
28/06/2022 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2022 14:52
Processo devolvido à Secretaria
-
28/06/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 17:57
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 17:57
Processo Desarquivado
-
06/12/2021 15:01
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2021 12:39
Processo devolvido à Secretaria
-
01/12/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 14:30
Juntada de outras peças
-
06/09/2021 15:12
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 10:24
Juntada de petição intercorrente
-
09/08/2021 14:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/08/2021 14:19
Juntada de outras peças
-
09/08/2021 14:13
Juntada de outras peças
-
09/08/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 16:11
Processo devolvido à Secretaria
-
02/06/2021 14:20
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 12:21
Juntada de parecer
-
26/05/2021 15:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/05/2021 15:55
Juntada de e-mail
-
13/04/2021 15:32
Juntada de manifestação
-
13/04/2021 15:26
Juntada de manifestação
-
12/04/2021 17:47
Juntada de manifestação
-
08/04/2021 11:02
Juntada de manifestação
-
18/03/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 07:28
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) em 15/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 01:00
Decorrido prazo de JUSTIÇA PÚBLICA em 09/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 13:44
Publicado Intimação em 04/03/2021.
-
07/03/2021 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2021
-
03/03/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO EDITAL DE LEILÃO e de intimação das partes, na pessoa de seu Representante Legal.
A Doutora DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA Juíza Federal da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os Autos de PETIÇÃO CRIMINAL ajuizada pela JUSTIÇA PÚBLICA – Processo nº. 1001938-03.2020.4.01.3605 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m).
Através do site www.balbinoleiloes.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
DA VISITAÇÃO – Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
DO LEILÃO – O Leilão será realizado exclusivamente através do site www.balbinoleiloes.com.br . 1º Leilão: Dia 06 de abril de 2021, com encerramento às 13:00 horas, por preço não inferior ao da avaliação. 2º Leilão: Dia 06 de abril de 2021, com encerramento às 13:00 horas, para venda a quem mais der, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelos Leiloeiros Cirlei Freitas Balbino da Silva, Leiloeira Oficial matriculada na Jucemat nº. 22 e, Joabe Balbino da Silva, Leiloeiro Rural, inscrito na Famato nº. 067/2013 e Leiloeiro Oficial, devidamente matriculado na Jucemat sob o nº. 29.
DA COMISSÃO DO(S) LEILOEIRO(S) OFICIAL(IS) – O arrematante deverá pagar aos Leiloeiros Oficiais, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentada caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; OBS sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematados, deduzindo o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento do leilão, através das guias próprias de depósito judicial, conforme o caso, em favor do Juízo da 1ª Vara Federal/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº. 9.289/96), conforme o valor previsto na tabela III, da Portaria PRESI/COREJ 84 de 14/02/2011 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do(s) Leiloeiro(s) Oficial(is) deverá ser realizado em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através do depósito em conta vinculada ao processo, a ser fornecida pelo leiloeiro.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão da Leiloeira Oficial.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Veículo marca/modelo Peugeot/206 1.4, ano de fabricação e modelo 2004/2004, gasolina, cor vermelha, placa DGO-6054/MT, Chassi 9362AKFW94B023153, Renavam nº. *08.***.*32-30, estando o veículo em péssimo estado de conservação, com lataria e pintura em péssimo estado, interior do veículo em péssimo estado, parte mecânica e elétrica em péssimo estado.
Obs.: O veículo encontra-se parado há mais de um ano no pátio da empresa “Auto Socorro Trevo” e sua lataria está envelopada com o logotipo da “Rede de Frente”. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), em 09 de dezembro de 2020. ÔNUS: Constam Débitos no Detran/MT no valor de R$ 565,23 (quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte e três centavos), em 26 de janeiro de 2021.
Outros eventuais constantes no Detran/MT.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderão ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Pátio do Departamento de Polícia Federal, Rua Simião Arraya, 377, Centro, Barra do Garças/MT.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC e o caput do artigo 335 do CP.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.balbinoleiloes.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados as partes, na pessoa de seu Representante Legal, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Barra do Garças, Estado do Mato Grosso.
Barra do Garças/MT, 02 de fevereiro de 2021.
DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA Juíza Federal -
02/03/2021 19:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/03/2021 19:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/03/2021 17:31
Expedição de Edital.
-
01/03/2021 17:15
Juntada de parecer
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26/02/2021 11:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/02/2021 11:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/02/2021 18:38
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 17:17
Cancelada a movimentação processual
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11/01/2021 17:17
Cancelada a movimentação processual
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11/01/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 15:17
Juntada de Certidão
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18/12/2020 07:13
Juntada de petição intercorrente
-
17/12/2020 14:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/12/2020 13:47
Decorrido prazo de JUSTIÇA PÚBLICA em 15/12/2020 23:59.
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09/12/2020 11:26
Juntada de auto de avaliação/reavaliação
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09/12/2020 11:21
Mandado devolvido cumprido
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09/12/2020 11:21
Juntada de Certidão
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30/11/2020 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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23/11/2020 15:38
Expedição de Mandado.
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12/11/2020 17:57
Outras Decisões
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12/11/2020 16:12
Juntada de outras peças
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07/10/2020 00:08
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) em 05/10/2020 23:59:59.
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22/09/2020 13:22
Conclusos para decisão
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21/09/2020 15:49
Juntada de Parecer
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18/09/2020 13:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/09/2020 23:50
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT
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17/09/2020 23:50
Juntada de Informação de Prevenção.
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17/09/2020 23:39
Recebido pelo Distribuidor
-
17/09/2020 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
02/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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