TRF1 - 1000819-67.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
22/07/2025 16:41
Juntada de Informação
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12/04/2025 10:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/04/2025 23:59.
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18/03/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:36
Decorrido prazo de JAIR MORAIS PIAGEM em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/02/2025 23:59.
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29/01/2025 15:37
Juntada de recurso inominado
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20/01/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:46
Processo devolvido à Secretaria
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14/01/2025 13:46
Julgado improcedente o pedido
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13/01/2025 18:36
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 15:07
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/05/2024 17:08
Suspensão Condicional do Processo
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21/03/2024 00:33
Decorrido prazo de JAIR MORAIS PIAGEM em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:06
Decorrido prazo de JAIR MORAIS PIAGEM em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:04
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000819-67.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JAIR MORAIS PIAGEM REPRESENTANTES POLO ATIVO: QUECELE DE CARLI - MT17062/O POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Cuida-se de ação em que se discute o afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS.
O Supremo Tribunal Federal determinou, na ADI 5090, a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito pela Corte.
Suspenda-se o processo, até determinação posterior.
Intimem-se.
Sinop, datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
11/03/2024 15:04
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2024 15:04
Juntada de Certidão
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11/03/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2024 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2024 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 18:33
Conclusos para despacho
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08/03/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
-
08/03/2024 16:56
Juntada de Informação de Prevenção
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07/03/2024 18:07
Recebido pelo Distribuidor
-
07/03/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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