TRF1 - 1106387-45.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 11:21
Juntada de Certidão
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06/06/2025 00:31
Decorrido prazo de RODRIGO ALMEIDA DE SANTANA em 05/06/2025 23:59.
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28/05/2025 08:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/05/2025 23:59.
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11/05/2025 20:36
Processo devolvido à Secretaria
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11/05/2025 20:36
Juntada de Certidão
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11/05/2025 20:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2025 20:36
Julgado improcedente o pedido
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03/04/2025 08:08
Conclusos para julgamento
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15/12/2024 11:14
Juntada de manifestação
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12/12/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 13:53
Juntada de Certidão
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23/09/2024 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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23/09/2024 16:14
Juntada de Certidão
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19/08/2024 14:29
Recebidos os autos
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19/08/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/08/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:43
Juntada de Certidão
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19/08/2024 02:39
Juntada de laudo de perícia médica
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16/08/2024 20:13
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 15:29
Conclusos para decisão
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17/06/2024 09:21
Juntada de Certidão
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19/03/2024 01:46
Decorrido prazo de RODRIGO ALMEIDA DE SANTANA em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1106387-45.2023.4.01.3300 REPRESENTANTE: JOELMA ALMEIDA SANTOS AUTOR: R.
A.
D.
S.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
13/03/2024 10:40
Juntada de Certidão
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13/03/2024 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2024 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/03/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 10:38
Perícia agendada
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15/01/2024 11:52
Juntada de Certidão
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15/01/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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26/12/2023 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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26/12/2023 11:34
Juntada de Informação de Prevenção
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23/12/2023 18:20
Recebido pelo Distribuidor
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23/12/2023 18:20
Juntada de Certidão
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23/12/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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