TRF1 - 1039781-65.2019.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA: TIPO C PROCESSO: 1039781-65.2019.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARLI ANDRADE DA SILVA IMPETRADO: GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB-RECONHECIMENTO DE DIREITO-SRV, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Cuida-se de mandado de segurança impetrado com o objetivo de compelir a autoridade coatora à análise de recurso administrativo protocolizado em 15/09/2019 (Id. 130325856), referente ao pedido de concessão de aposentadoria rural.
Inicial instruída com documentos e procuração.
Em decisão preambular, ID 13617379, foi deferido o pedido de provimento liminar.
Em petição apartada, ID 58481185, a parte impetrada informa que já foi concedido o benefício a parte impetrante.
Vieram-me os autos conclusos. É o que tenho a relatar.
Seguem as razões de decidir.
Como se sabe, a impetração perde o objeto quando a autoridade desconstitui o ato coator ou, se ainda não o praticou, deixa de fazê-lo em razão da revogação do ato normativo que lhe conferiria sustentação. (Cf.
STJ, RMS 21.277/MG, Sexta Turma, da relatoria do ministro Rogério Schietti Cruz, DJ 07/04/2014; TRF1, AMS 2007.32.00.005557-5/AM, Quinta Turma, da relatoria do desembargador federal Souza Prudente, DJ 1.º/06/2012; AMS 0051846-33.1996.4.01.0000/DF, Primeira Turma Suplementar, da relatoria do juiz federal convocado João Carlos Costa Mayer Soares, DJ 29/07/2004.) Nessa contextura, é de se reconhecer a superveniente ausência de interesse de agir a sustentar a manutenção da impetração, uma vez que a pretensão articulada na inicial restou atendida administrativamente.
Isso na consideração de que a autoridade impetrada procedeu à análise do pedido de concessão do beneficio de aposentadoria rural.
Decisão administrativa esta que acaba por atender ao pleito autoral, operando-se, assim, o esvaziamento, por completo, do objeto do presente writ.
Dispositivo À vista do exposto, diante da superveniente falta de interesse de agir, dou por extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no inciso VI do art. 485 do CPC/2015.
Custas em devolução.
Honorários advocatícios incabíveis (Lei 12.016/2009, art. 25).
Certifique-se, oportunamente, o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se as partes e o Ministério Público Federal.
Cumpram-se.
Brasília/DF, 11 de março de 2024. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
08/10/2021 14:16
Conclusos para despacho
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29/01/2021 09:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/01/2021 23:59.
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14/11/2020 11:04
Decorrido prazo de MARLI ANDRADE DA SILVA em 13/11/2020 23:59:59.
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26/10/2020 21:01
Juntada de manifestação
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21/10/2020 10:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/10/2020 10:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/10/2020 14:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/10/2020 11:36
Conclusos para decisão
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21/06/2020 00:41
Decorrido prazo de MARLI ANDRADE DA SILVA em 01/06/2020 23:59:59.
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15/05/2020 13:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/05/2020 11:39
Juntada de ato ordinatório
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15/05/2020 11:37
Juntada de Certidão
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30/01/2020 21:57
Juntada de cumprimento de sentença
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22/01/2020 22:50
Decorrido prazo de GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB-RECONHECIMENTO DE DIREITO-SRV em 31/12/2019 23:59:59.
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14/12/2019 05:10
Juntada de Embargos de declaração
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08/12/2019 19:47
Mandado devolvido cumprido
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08/12/2019 19:47
Juntada de Certidão
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04/12/2019 21:09
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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03/12/2019 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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03/12/2019 15:37
Expedição de Mandado.
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03/12/2019 15:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/11/2019 15:46
Concedida a Medida Liminar
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29/11/2019 14:41
Conclusos para decisão
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29/11/2019 14:40
Juntada de Certidão
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29/11/2019 13:22
Remetidos os Autos da Distribuição a 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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29/11/2019 13:22
Juntada de Informação de Prevenção.
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27/11/2019 20:49
Recebido pelo Distribuidor
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27/11/2019 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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