TRF1 - 1000001-88.2019.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT PROCESSO: 1000001-88.2019.4.01.3604 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIO CEZAR FIM - MT4943/O POLO PASSIVO:FAZENDAS PAULISTAS REUNIDAS LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO BERTOLDO BARCHET - MT5665/O, HOUSEMAN THOMAZ AGULIARI - MT16635, ANA CAROLINA NAVES DIAS BARCHET - MT7213/O e HELEN GODOY DA COSTA - MT10008/O DECISÃO Exclua-se o IBAMA do polo passivo desta demanda, conforme já determinado no ID 2060754669.
Certifique-se a exclusão do sistema PJe.
Intime-se o INCRA para manifestar se possui interesse em integrar a lide, consoante outrora determinado no ID 2060754669.
Prazo: 15 dias.
Defiro o pedido do perito judicial contido no ID 2153130662.
Assim sendo: (1) Oficie-se o INCRA e INTERMAT para tragam nestes autos as informações requeridas pelo expert, no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, conforme documentos de IDs 2140596796, 2140597432, 2140597465. (2) Registro que o não atendimento pode ensejar crime de desobediência, dentre outras sanções legais. (3) Servirá cópia desta decisão como ofício nº _____/______.
Instrua-se com cópia de TODOS os documentos citados pelos IDs.
Retifico o marco temporal para entrega do laudo pericial para 60 (sessenta) dias após a apresentação das informações requeridas pelo perito nomeado.
Por derradeiro, como se vê este Sodalício encampou o que fora decidido ID 1625818362 em relação a necessidade da prova pericial, pois Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento nº 1013365-75.2019.4.01.0000 para, nos termos do voto do relator, indeferir “o pedido de suspensão da Ação Reivindicatória movida pela União, dada a necessidade de produção de provas para uma decisão mais apropriada”.
No ponto, vale lembrar que foi determinado no ID 1625818362 que a prova pericial deve abranger esta ação (nº 1000001-88.2019.4.01.3604) e a demanda nº 1006200-75.2018.4.01.3600, uma vez que estão interligadas entre si por terem como objeto a mesma área em discussão.
Dê-se ciência às partes e ao perito.
Cumpra-se com urgência.
Expeça-se o necessário.
Diamantino/MT, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT PROCESSO: 1000001-88.2019.4.01.3604 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIO CEZAR FIM - MT4943/O POLO PASSIVO:FAZENDAS PAULISTAS REUNIDAS LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO BERTOLDO BARCHET - MT5665/O, HOUSEMAN THOMAZ AGULIARI - MT16635 e ANA CAROLINA NAVES DIAS BARCHET - MT7213/O DECISÃO Defiro, em parte, o pedido “A” da petição de ID 1652272474.
Desta feita, concedo a FAZENDAS PAULISTAS REUNIDAS que efetue o pagamento dos honorários pericias em 03 (três) parcelas iguais e sucessivas, sendo, desde já, designada a data dos vencimentos em 20.03.2024, 20.04.2024 e 20.05.2024 ou próximo dia útil subsequente.
Consigno, por pertinente, que as parcelas com os vencimentos alhures marcados têm como análise a data do próprio pedido formulado pela parte pagante que remonta de junho de 2023.
Deve a parte supramencionada comprovar nos autos os aludidos pagamentos, acostando os comprovantes pertinentes.
Prazo: 05 dias.
Atente-se a parte pagante para a indicação da conta bancária do expert apresentada no ID 1645009628.
Realizado o pagamento da 1ª parcela deve o perito iniciar os trabalhos.
Retifico o marco temporal do prazo de entrega do laudo pericial constante na decisão de ID 1625818362 para 90 (noventa) dias após o pagamento da última parcela.
Registro que permanecem inalteradas as demais determinações contidas no decisum de ID 1625818362, sobretudo no que diz respeito “a prova pericial a ser realizada DEVE abranger esta ação (nº 1000001-88.2019.4.01.3604) e a demanda nº 1006200-75.2018.4.01.3600, que estão interligadas entre si por terem como objeto a mesma área em discussão”.
De outro giro, no tocante ao pedido do IBAMA contido no ID 1295325789 foi determinada a intimação da parte autora, da ré e do MPF para manifestação acerca (ID 1625818362 - Pág. 5).
Neste ponto, o MPF limitou-se tomar ciência da decisão de ID 1625818362.
A UNIÃO, por seu turno, asseverou que não se opõe à exclusão do IBAMA, bem como requereu a intimação do INCRA para manifestar se possui interesse em integrar a lide (ID 1650394962).
A ré FAZENDAS PAULISTA REUNIDAS clama pelo indeferimento do pleito do IBAMA, em relação ao redirecionamento da demanda à SEMA (item B - ID 1652272474 - Pág. 3).
Pois bem.
Exclua-se o IBAMA do polo passivo desta demanda, visto que não é parte no feito e a matéria e os fatos aqui tratados não tem vinculação com a mencionada Autarquia.
Certifique-se a exclusão do sistema PJe.
Considerando a ausência de pedido da UNIÃO não há razão para acolher o pleito de inclusão da SEMA/MT nesta demanda.
Defiro o pedido de ID 1650394962 formulado pela UNIÃO, portanto, intime-se o INCRA para manifestar se possui interesse em integrar a lide.
Prazo: 15 dias.
Diamantino/MT, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
15/02/2023 00:18
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 16:30
Juntada de parecer
-
04/10/2022 20:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2022 20:32
Juntada de ato ordinatório
-
04/10/2022 19:06
Juntada de petição intercorrente
-
21/09/2022 01:00
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 20/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 21:00
Juntada de petição intercorrente
-
15/09/2022 15:47
Juntada de manifestação
-
06/09/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 09:18
Juntada de petição intercorrente
-
29/08/2022 21:10
Juntada de parecer
-
25/08/2022 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2022 11:39
Juntada de ato ordinatório
-
25/08/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 14:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
-
02/06/2022 16:24
Juntada de manifestação
-
26/05/2022 17:27
Juntada de petição intercorrente
-
16/05/2022 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2022 11:34
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2022 11:34
Outras Decisões
-
03/03/2022 20:16
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 11:39
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 16:16
Juntada de manifestação
-
07/10/2021 16:48
Juntada de parecer
-
28/09/2021 09:23
Juntada de manifestação
-
27/09/2021 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/09/2021 01:38
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 09:27
Juntada de manifestação
-
10/09/2021 08:03
Juntada de petição intercorrente
-
08/09/2021 14:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/09/2021 10:06
Processo devolvido à Secretaria
-
08/09/2021 10:06
Outras Decisões
-
03/05/2021 13:53
Conclusos para decisão
-
02/10/2020 12:57
Juntada de Petição (outras)
-
16/09/2020 19:58
Juntada de manifestação
-
31/08/2020 17:47
Juntada de manifestação
-
31/08/2020 09:43
Juntada de petição intercorrente
-
18/08/2020 11:36
Juntada de Petição intercorrente
-
13/08/2020 11:42
Juntada de Petição intercorrente
-
07/08/2020 12:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/08/2020 12:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/08/2020 12:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/08/2020 12:46
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 23:31
Outras Decisões
-
18/07/2020 09:35
Conclusos para decisão
-
11/07/2020 10:39
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 10/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 18:15
Juntada de Petição intercorrente
-
15/06/2020 18:47
Juntada de Parecer
-
08/06/2020 23:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/06/2020 23:03
Juntada de ato ordinatório
-
08/05/2020 12:28
Juntada de embargos de declaração
-
08/05/2020 11:21
Juntada de manifestação
-
08/05/2020 10:31
Juntada de manifestação
-
07/05/2020 14:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/04/2020 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 06:28
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 15:53
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 10:40
Juntada de manifestação
-
30/03/2020 13:11
Outras Decisões
-
06/03/2020 17:02
Conclusos para decisão
-
18/11/2019 16:08
Juntada de Parecer
-
14/11/2019 18:40
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 15:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/10/2019 15:07
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2019 15:48
Apensado ao processo 1006200-75.2018.4.01.3600
-
20/08/2019 09:25
Juntada de réplica
-
11/08/2019 22:08
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/08/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 17:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/07/2019 17:49
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2019 16:49
Juntada de Certidão
-
29/06/2019 07:00
Decorrido prazo de FAZENDAS PAULISTAS REUNIDAS LTDA em 28/06/2019 23:59:59.
-
29/06/2019 06:57
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 28/06/2019 23:59:59.
-
21/06/2019 10:37
Juntada de petição intercorrente
-
10/06/2019 18:29
Juntada de manifestação
-
04/06/2019 17:16
Juntada de Petição intercorrente
-
31/05/2019 17:14
Juntada de contestação
-
30/05/2019 15:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/05/2019 15:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/05/2019 15:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/05/2019 15:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/05/2019 15:31
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2019 15:26
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 15:00
Juntada de Certidão.
-
22/05/2019 14:14
Outras Decisões
-
13/05/2019 09:53
Juntada de petição intercorrente
-
11/05/2019 01:13
Juntada de procuração
-
06/05/2019 17:07
Conclusos para decisão
-
02/05/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
06/03/2019 11:44
Juntada de petição intercorrente
-
26/02/2019 20:16
Juntada de manifestação
-
21/02/2019 07:53
Decorrido prazo de INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA em 19/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 16:42
Juntada de Petição (outras)
-
08/02/2019 15:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/02/2019 14:51
Juntada de diligência
-
05/02/2019 14:51
Mandado devolvido cumprido
-
04/02/2019 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
02/02/2019 10:06
Expedição de Mandado.
-
02/02/2019 09:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/02/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 17:30
Expedição de Carta precatória.
-
01/02/2019 16:54
Expedição de Carta precatória.
-
01/02/2019 16:31
Expedição de Carta precatória.
-
30/01/2019 19:07
Juntada de manifestação
-
15/01/2019 16:11
Concedida em parte a Medida Liminar
-
10/01/2019 19:58
Conclusos para decisão
-
10/01/2019 19:56
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT
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10/01/2019 19:56
Juntada de Informação de Prevenção.
-
10/01/2019 18:59
Recebido pelo Distribuidor
-
10/01/2019 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2019
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho (anexo) • Arquivo
Despacho (anexo) • Arquivo
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