TRF1 - 1000211-31.2022.4.01.3606
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 2 - Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL PROCESSO: CLASSE: POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO:CARINA BORGES DA SILVA REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: TATISA MAIARA DE AZEVEDO - MT24312/B RELATOR(A): JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO TURMA RECURSAL 2ª RELATORIA 1000211-31.2022.4.01.3606 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RECORRIDO: CARINA BORGES DA SILVA Advogado do(a) RECORRIDO: TATISA MAIARA DE AZEVEDO - MT24312/B EMENTA: PREVIDENCIÁRIO.
AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA.
DCB.
NEOPLASIA MALIGNA POR TEMPO INDEFINIDO.
EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO.
RECURSO DO INSS DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Cuida-se de recurso do INSS contra sentença que determinou o restabelecimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária em 29/10/2020, fixando a DCB em 03 anos a contar da perícia judicial, 25/05/2025.
Requer o recorrente a fixação da DCB em prazo razoável, limitado a 02 (dois) anos, oportunizando-se o pedido de prorrogação, caso necessário. 3.
A sentença deve ser mantida. 4.
Anoto alguns dados relevantes para a solução do caso (perícia realizada em 25/05/2022): a) Doença ou lesão constatada na perícia: leucemia (neoplasia maligna do sangue); b) Conclusão: incapacidade total desde 2019 e por tempo indeterminado - "não há como dizer se haverá recuperação da capacidade de trabalho e, se houver, em qual nível.
A periciada tem que se manter afastada por pelos menos 3 anos, após o que deverá ser submetida a novo exame pericial."; c) Condições pessoais: idade: 30 anos (17/04/1992); profissão: balconista/dolar; escolaridade: ensino médio completo. 5.
O prazo estimado pelo perito para recuperação, 03 anos a contar da perícia judicial, não se mostra desarrazoado.
A autora padece de neoplasia maligna desde 2019 e, em 2022, não havia sequer previsão para término do tratamento e restabelecimento da capacidade laborativa. 6.
Pelo exposto, com acerto a sentença que fixou a DCB em 25/05/2025, devendo a autora formular pedido de prorrogação, caso ainda esteja incapaz. 7.
Recurso desprovido.
Sentença mantida. 8.
Sem custas.
Já que o INSS é vencido no recurso inominado, vai pagar honorários ao autor, fixados em 20% do valor atualizado da condenação, observada a súmula 111 do STJ.
Cuiabá, data da sessão de julgamento.
Assinado eletronicamente GUILHERME MICHELAZZO BUENO JUIZ RELATOR -
06/03/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 5 de março de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e Ministério Público Federal RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RECORRIDO: CARINA BORGES DA SILVA Advogado do(a) RECORRIDO: TATISA MAIARA DE AZEVEDO - MT24312/B O processo nº 1000211-31.2022.4.01.3606 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 22-03-2024 Horário: 09:00 Local: PLENÁRIO DA TR/MT 2 - Observação: A Sessão será realizada exclusivamente pelo sistema virtual (PJE), sem realização simultânea de videoconferência, dispondo os magistrados de até cinco dias uteis para oposição dos seus votos na plataforma, nos termos dos artigos 68 e seguintes da Resolução Presi 33/2021.
Fica facultado às partes inserir nos próprios autos as respectivas sustentações orais, no formato de áudio ou vídeo, em qualquer tipo / tamanho de arquivo suportado pelo PJe, com duração de no máximo 10 minutos (Resolução PRESI 33/2021, de 02/09/2021), devendo informar a juntada até o horário estabelecido para o início da Sessão de Julgamento, por meio do e-mail [email protected] conforme estabelecido na PORTARIA 3/2022, de 25/10/2022.
PEDIDOS DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTAÇÃO ORAL, por qualquer das partes ou pelo MPF, DEVERÃO SER REALIZADAS ATRAVÉS DO LINK: https://forms.office.com/r/vABRmQRvLN (que deve ser copiado e colado no navegador), até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estabelecido para o início da sessão virtual de julgamento.
Quando solicitada a retirada de pauta da Sessão Virtual para fins de sustentação oral em Sessão Presencial com Suporte de Vídeo, os processos não julgados serão incluídos em nova pauta de julgamento, salvo aqueles cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte, que independem de nova inclusão em pauta. -
13/02/2023 09:59
Recebidos os autos
-
13/02/2023 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001304-37.2024.4.01.4001
Cassandra de Holanda Leal
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Priscila Kauana Reges de Almondes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/06/2025 10:55
Processo nº 1002061-07.2024.4.01.4300
Fundacao Nacional de Saude
Ronaldo Pereira Lima
Advogado: Katia da Silva Machado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/02/2024 11:34
Processo nº 0025072-86.2012.4.01.3400
Drumond e Andrade Advogados Associados
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Fernando Andrade Chaves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/05/2012 12:07
Processo nº 1007299-56.2023.4.01.4004
Maria Josefa de Carvalho Morais
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adao Vieira Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/12/2023 09:54
Processo nº 1011946-02.2023.4.01.3000
Leonor Alencar Polanco
Uniao Federal
Advogado: Dilsimar Ribeiro Campos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2023 16:36