TRF1 - 1002061-07.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1002061-07.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE EXECUTADO: RONALDO PEREIRA LIMA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) restabelecer a suspensão do processo até 20/08/2025; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 2 de setembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1002333-98.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) EXECUTADO: FLAVIO SOARES MOURA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO SANÇÕES IMPOSTAS 01.
Nos autos da ACIA 0008164-33.2013.4.01.4300, a sentença impôs ao requerido RONALDO PEREIRA LIMA as seguintes sanções (ID 2060359247 – fl. 38/56): (...) (b) acolho o pedido do autor par condenar RONALDO PEREIRA LIMA, em razão da prática das condutas previstas no art. 10, I e VIII, da Lei 8.429/92, às seguintes sanções: (b.1) ressarcimento integral do dano e perda dos valores correspondentes, solidariamente com JOSÉ WELLINGTON BELARMINO, no importe de R$ 243.446,86, atualizados através da aplicação da taxa SELIC a partir de 01/03/2012 (fl. 59) até a data do efetivo adimplemento (art. 12, II, LIA); (b.3) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos (art. 12, II, LIA); (b.4) multa civil no valor de R$ 50.000,00 (art. 12, II, LIA); (b.5) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos (art. 12, II, LIA); 03.
A pena de condenação na perda (futura) da função pública foi afastada pelo TRF 1ª Região, em recurso de apelação, mantendo as demais penas (ID 2060539250 – fls. 76/92).
O acordão transitou em julgado em 13/06/2022 (ID 2060359250 – fl. 102).
PROCESSAMENTO DO CUMPRIMENTO 04.
Este cumprimento foi autuado para processamento de todas as sanções aplicadas ao requerido RONALDO PEREIRA LIMA (Decisão de ID 2060327189).
SANÇÕES CUMPRIDAS 05.
Foram cumpridas as seguintes sanções: (a) a pena de condenação na perda (futura) da função pública foi afastada pelo TRF 1ª Região, em recurso de apelação, mantendo as demais penas (ID 2060539250 – fls. 76/92); (b) foram adotadas as providências para aplicação da pena de suspensão dos direitos políticos; (c) foram adotadas as providências para aplicação da pena de proibição de contratar com o Poder Público.
SANÇÕES PENDENTES DE CUMPRIMENTO 06.
Ainda restam a ser cumpridas as seguintes sanções: (a) ressarcimento integral do dano no valor de R$ 243.446,86 (Valor atualizado – R$ 449.606,12, em julho/2022) (ID 2060359231); (b) multa civil de R$ 50.000,00 (Valor atualizado – R$ 92.341,74, em julho/2022) (ID 2060359231).
LIMITES DA PENA DE PROBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO 07.
Ao requerido RONALDO PEREIRA LIMA, foi aplicada pena de proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica de que seja sócio majoritário por 05 (cinco) anos. 08.
O requerido RONALDO PEREIRA LIMA informa que é engenheiro civil, empregado e responsável técnico da sociedade empresária M.
A.
GOMES OLIVEIRA LTDA., e que não faz parte do quadro societário.
Com base nessa informação, questiona se a referida empresa estaria impedida de contratar com o Poder Público. 09.
O MPF apresentou parecer no sentido de que a pena de proibição de contratar com o Poder Público não se aplica à M.
A.
GOMES OLIVEIRA LTDA., enquanto o sancionado RONALDO PEREIRA LIMA for mero empregado da empresa (ID 2141221366). 10.
O Parecer do Ministério Público Federal não merece reparo.
Segundo pesquisa realizada pelo próprio MPF, o requerido RONALDO PEREIRA LIMA não integra o quadro societário da empresa M.
A.
GOMES OLIVEIRA LTDA., apenas mantém vínculo empregatício.
Sendo assim, a referida empresa não está proibida de contratar com o Poder Público.
SUSPENSÃO DO PROCESSO 11.
Antes da consulta formulada pelo requerido, o trâmite processual estava suspenso por força de decisão proferida nos autos, tendo em vista que não foram encontrados bens penhoráveis da parte devedora para quitação da obrigação de pagar quantia certa em dinheiro (ID’s 2060359173 e 2060359159). 12.
Não há qualquer providência a ser adotada por esta Vara Federal enquanto é aguardado o transcurso do prazo para cumprimento das reprimendas impostas, sendo a hipótese de suspensão prevista no artigo 313, V, "a", do CPC.
O processo deve ser suspenso, uma vez que inexistente qualquer outra providência a ser adotada nesta instância.
CONCLUSÃO 13.
Ante o exposto, decido: (a) declarar que a sociedade empresária M.
A.
GOMES OLIVEIRA LTDA. não está proibida de contratar com o Poder Público, enquanto o requerido RONALDO PEREIRA LIMA for mero empregado da empresa; (b) restabelecer a suspensão do processo.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 14.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes; (c) suspender a tramitação do processo até o 20/08/2025. (d) para fim de controle interno, cadastrar a data limite da suspensão acima fixada. 15.
Palmas, 20 de agosto de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002061-07.2024.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE EXECUTADO: RONALDO PEREIRA LIMA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1002061-07.2024.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: EXEQUENTE: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: EXECUTADO: RONALDO PEREIRA LIMA O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2127380979): PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) cumprir a deliberação anterior; (c) intimar a parte demandante para, em 05 dias, manifestar sobre o pedido do devedor quanto às sanções extrapatrimoniais e seus reflexos sobre seu vínculo empregatício; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 15 de maio de 2024.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002061-07.2024.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE EXECUTADO: RONALDO PEREIRA LIMA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1002061-07.2024.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: EXECUTADO: RONALDO PEREIRA LIMA O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2119750577) PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
O pedido de penhora de imóvel (ID 2060359160) já foi indeferido no ID 2060359159.
Não conheço do pedido da FUANSA.
Diante do pedido do MPF, deve ser excluído da lide.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes; (c) excluir o MPF; (d) intimar a FUNASA para, em 05 dias, apresentar o valor atualizado da dívida e bens penhoráveis; (e) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1002061-07.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE EXECUTADO: RONALDO PEREIRA LIMA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) cumprir integralmente o despacho contido no ID 2060327184; (c) fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 3 de março de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
29/02/2024 11:34
Recebido pelo Distribuidor
-
29/02/2024 11:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002075-81.2024.4.01.3300
Roberta dos Santos Pereira
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Nanci Lorena Pinheiro de Britto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/10/2024 12:02
Processo nº 1002865-63.2023.4.01.3700
Ministerio Publico Federal - Mpf
Antonio Nascimento Dutra Carvalho
Advogado: Jairon Barbosa dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/01/2023 12:32
Processo nº 1008749-86.2021.4.01.0000
Mpf Am
Salvare Servicos Medicos LTDA
Advogado: Joyce Vivianne Veloso de Lima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/03/2021 11:51
Processo nº 1001304-37.2024.4.01.4001
Cassandra de Holanda Leal
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Priscila Kauana Reges de Almondes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/02/2024 19:19
Processo nº 1001304-37.2024.4.01.4001
Cassandra de Holanda Leal
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Priscila Kauana Reges de Almondes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/06/2025 10:55