TRF1 - 1000040-15.2023.4.01.3000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1- Relator 1 - Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJAC Presidência PROCESSO: 1000040-15.2023.4.01.3000 RECORRENTE: ANA CLARA ANDRADE DO NASCIMENTO, T.
D.
N.
ADVOGADO DO(A) RECORRENTE: MIRTHAILA DA SILVA LIMA - AC4426-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Tendo em vista a confirmação pelo Supremo Tribunal Federal da ausência de ofensa direta à Constituição da República na matéria aduzida no Recurso Extraordinário interposto pela parte autora, conforme despacho do Presidente da Suprema Corte, fundamentado no tema 807[1] da lista de repercussão geral; e ainda, diante da impossibilidade de impugnar decisão que reconhece a inexistência de repercussão geral da questão constitucional versada no apelo extremo, à luz do disposto no art. 1.035, caput, do CPC; NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com fulcro na al. “a” do inc.
I do art. 1.030 do Código de Processo Civil[1].
Após, transitando em julgado o decisum, REMETAM-SE os autos ao Juizado Especial Federal/JEF de origem.
Intimem-se.
Rio Branco - AC, data da assinatura eletrônica.
João Moreira Pessoa de Azambuja Juiz Federal Presidente da Turma Recursal - AC [1] RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.
ARTIGO 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 279/STF.
INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. (ARE 865645 RG, Relator(a): Min.
LUIZ FUX, julgado em 16/04/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-075 DIVULG 22-04-2015 PUBLIC 23-04-2015 ) [1] Art. 1.030.
Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016).
I – negar seguimento: (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral; (Incluída pela Lei nº 13.256, de 2016) -
05/03/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 4 de março de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: T.
D.
N., INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e Ministério Público Federal RECORRENTE: T.
D.
N., ANA CLARA ANDRADE DO NASCIMENTO Advogado do(a) RECORRENTE: MIRTHAILA DA SILVA LIMA - AC4426-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL O processo nº 1000040-15.2023.4.01.3000 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 20-03-2024 a 27-03-2024 Horário: 10:00 Local: Virtual 1 - Observação: Inicio da sessão:10h - horario local de Rio Branco-AC As sessoes sao realizadas em ambiente virtual, pelo sistema Microsoft Teams.
A presente sessao ocorrerá por MODO VIRTUAL, sem apresentacao de sustentacoes orais, nesta ocasiao.
Havendo pedido de sustentacao oral, o julgamento do recurso ficara automaticamente adiado para a sessao subsequente, garantindo-se a apresentacao da manifestacao oral.
O link com o convite para a apresentacao de sustentacao oral sera enviado por e-mail no dia anterior a data da sessao subsequente.
O pedido de sustentacao oral devera ser requerido no prazo maximo de 24 horas antes do horario da sessao, atraves do whatsapp numero 068 3214-2094.
Portaria 3/2023 (19544758) - institui calendario de sessoes para o ano de 2024 e regulamenta a realizacao das sessoes, favor consultar pelo link abaixo: https://www.trf1.jus.br/sjac/sessoes-de-julgamentos-turma-recursal/2024 -
22/01/2024 10:45
Conclusos para julgamento
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17/01/2024 09:21
Juntada de petição intercorrente
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15/01/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2024 16:11
Recebidos os autos
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14/01/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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