TRF1 - 1003149-32.2023.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Passivo
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1003149-32.2023.4.01.3907 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARIA EDINA REIS TEIXEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JUEDSON VIANA DA SILVA - PA35093 e ERICA DA COSTA PEREIRA PINHEIRO - PA35101 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA tipo “c”- Resolução 535/2006-CJF Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado em face de ato coator atribuído ao INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL de Tucuruí-PA, objetivando, em suma, a conclusão do processo administrativo.
Intimada, a autoridade impetrada comprovou que o requerimento administrativo foi concluído (id. 1973074650 - Pág. 1).
O MPF se manifestou no id. 2023592670 - Pág. 1. É o relatório.
Decido.
A controvérsia objeto da lide resume-se à análise do requerimento administrativo feito pela parte impetrante.
A autoridade coatora carreou aos autos documentos que comprovam que foi concluída a análise do aludido requerimento de benefício (id. 1973074650 - Pág. 1).
Denota-se que o pedido de tutela de urgência formulado pela impetrada ainda não foi apreciado.
Logo, a recente apreciação do pedido de benefício ocorreu de forma espontânea, ocasionando a perda superveniente de objeto desta demanda, como arguido pelo INSS, nos termos do art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Sem honorários advocatícios, na forma do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Havendo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Tucuruí/PA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal -
20/07/2023 16:35
Recebido pelo Distribuidor
-
20/07/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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