TRF1 - 1004783-73.2021.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 02:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:53
Decorrido prazo de GENI MIRANDA DE SOUZA COELHO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:54
Decorrido prazo de GENI MIRANDA DE SOUZA COELHO em 03/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:04
Publicado Sentença Tipo C em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1004783-73.2021.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GENI MIRANDA DE SOUZA COELHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DONISETE PABLO SOUZA - MT15083/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/95).
Pleiteia a parte autora a concessão de benefício previdenciário por incapacidade.
Através da manifestação ID 2157018198, a demandante requereu a desistência da ação, afirmando ter sido o benefício concedido através da via administrativa.
Em consulta ao CNIS (em anexo), verifica-se que o benefício de aposentadoria por invalidez já foi concedido e implantado, com a data de início em 07/03/2024.
Desse modo, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ DE SINOP -
17/12/2024 23:41
Processo devolvido à Secretaria
-
17/12/2024 23:41
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 23:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/12/2024 23:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/12/2024 23:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/12/2024 23:41
Extinto o processo por desistência
-
16/12/2024 21:53
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 11:04
Juntada de petição intercorrente
-
03/12/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/12/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:25
Processo devolvido à Secretaria
-
03/12/2024 16:25
Cancelada a conclusão
-
10/11/2024 11:58
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 12:33
Juntada de manifestação
-
06/11/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 12:30
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
24/10/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:25
Decorrido prazo de GENI MIRANDA DE SOUZA COELHO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 08:19
Decorrido prazo de GENI MIRANDA DE SOUZA COELHO em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 01:46
Decorrido prazo de GENI MIRANDA DE SOUZA COELHO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 20:48
Juntada de petição intercorrente
-
24/09/2024 00:28
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
24/09/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
19/09/2024 17:04
Processo devolvido à Secretaria
-
19/09/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2024 17:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/09/2024 17:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/09/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 11:59
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 14:40
Juntada de petição intercorrente
-
10/05/2024 00:29
Decorrido prazo de GENI MIRANDA DE SOUZA COELHO em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 20:54
Juntada de contestação
-
17/04/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 01:01
Decorrido prazo de GENI MIRANDA DE SOUZA COELHO em 01/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 23:16
Juntada de laudo pericial complementar
-
23/03/2024 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:39
Decorrido prazo de GENI MIRANDA DE SOUZA COELHO em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 00:04
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1004783-73.2021.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GENI MIRANDA DE SOUZA COELHO Advogado do(a) AUTOR: DONISETE PABLO SOUZA - MT15083/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Considerando os novos documentos juntados pela parte autora, intime-se a perita médica para ratificar ou retificar seu laudo, se for caso.
Após, vista às partes.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
12/03/2024 17:55
Processo devolvido à Secretaria
-
12/03/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2024 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2024 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2024 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 12:47
Juntada de documento comprobatório
-
05/10/2023 16:02
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 15:33
Juntada de petição intercorrente
-
28/07/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 17:06
Juntada de petição intercorrente
-
06/06/2023 03:58
Decorrido prazo de GENI MIRANDA DE SOUZA COELHO em 05/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 16:45
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 11:57
Juntada de petição intercorrente
-
07/02/2023 18:08
Decorrido prazo de GENI MIRANDA DE SOUZA COELHO em 06/02/2023 23:59.
-
12/12/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/12/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 23:43
Juntada de petição intercorrente
-
19/09/2022 11:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/09/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 14:26
Juntada de laudo pericial
-
08/06/2022 00:15
Decorrido prazo de GENI MIRANDA DE SOUZA COELHO em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 14:02
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 14:26
Juntada de contestação
-
25/03/2022 12:18
Processo devolvido à Secretaria
-
25/03/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 18:25
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 17:54
Juntada de manifestação
-
04/11/2021 19:46
Juntada de laudo pericial complementar
-
30/10/2021 01:24
Decorrido prazo de GENI MIRANDA DE SOUZA COELHO em 28/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 16:53
Processo devolvido à Secretaria
-
13/10/2021 16:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/10/2021 15:50
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
-
05/10/2021 17:24
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/10/2021 16:41
Recebido pelo Distribuidor
-
05/10/2021 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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