TRF1 - 1003174-05.2023.4.01.3306
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Relatoria da 1ª Turma 4.0 - Adjunta a Turma Recursal do Acre
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Polo Passivo
Partes
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 1ª Turma 4.0 - adjunta à Turma Recursal do Acre 1ª Relatoria PROCESSO: 1003174-05.2023.4.01.3306 RECORRENTE: AURINO JANUARIO DA SILVA RECORRIDO: FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INDEFIRO o benefício da gratuidade da Justiça, pois a prova documental evidencia ter a parte autora/recorrente auferido remuneração acima da faixa de isenção de imposto de renda.
A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Rondônia e Acre, ao editar a Súmula nº 02, firmou posicionamento de que o benefício só é devido ao indivíduo que receba remuneração inferior ao limite de isenção do IR: A qualquer momento poderá ser feito o exame de pedido de gratuidade com os critérios da Lei nº 1.060/50.
Para fins da lei nº 10.259/2001, presume-se necessitada a parte que perceber renda até o valor do limite de isenção do imposto de renda.
Assim, determino que parte autora/recorrente comprove, no prazo de 5 dias, o recolhimento do preparo (art. 101, §2º, do Código de Processo Civil), sob pena de deserção do recurso interposto e, consequentemente, seu não conhecimento.
Decorrido o prazo, sem o recolhimento, NÃO CONHEÇO do recurso, em razão de sua deserção, devendo os autos serem remetidos à primeira instância para processamento do feito.
Intime-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
Ricardo Beckerath da Silva Leitão Juiz Federal Relator -
15/01/2024 10:59
Conclusos para julgamento
-
09/01/2024 18:25
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:25
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
09/01/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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