TRF1 - 1000973-97.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1000973-97.2024.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VOLNEI LOUREDO DA CRUZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dr.
Jardel Pillo Alves Teixeira , CRM/GO 16.077.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 25/04/2024, às 09h30, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 19 de março de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
11/02/2024 14:15
Recebido pelo Distribuidor
-
11/02/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1053340-59.2023.4.01.3300
Marcelo Mendes de Jesus
Empresa Brasileira de Servicos Hospitala...
Advogado: Carolina Monteiro Bonelli Borges
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/05/2023 16:53
Processo nº 1053340-59.2023.4.01.3300
Empresa Brasileira de Servicos Hospitala...
Marcelo Mendes de Jesus
Advogado: Iva Magali da Silva Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/05/2024 16:48
Processo nº 1031169-48.2023.4.01.3902
Maria do Carmo Marreiros do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adilson Azevedo Pedroso
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/12/2023 23:10
Processo nº 1004860-36.2022.4.01.3704
Ministerio Publico Federal (Procuradoria...
Pedro Henrique Araujo Muniz Mota
Advogado: Rayrkson Machado de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/09/2022 13:19
Processo nº 1052578-43.2023.4.01.3300
Alonso Moraes Brandao
Conselho Regional de Educacao Fisica - C...
Advogado: Robenilson Sena Torres
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/05/2023 09:43