TRF1 - 1091556-89.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 10:14
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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04/02/2025 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/02/2025 23:59.
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01/02/2025 00:43
Decorrido prazo de JOAO DE JESUS em 31/01/2025 23:59.
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16/12/2024 22:26
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2024 22:26
Juntada de Certidão
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16/12/2024 22:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 22:26
Julgado improcedente o pedido
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16/12/2024 22:26
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO DE JESUS - CPF: *39.***.*16-87 (AUTOR)
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22/11/2024 12:24
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 11:36
Juntada de Certidão
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01/10/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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30/09/2024 13:05
Juntada de Certidão
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03/09/2024 04:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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03/09/2024 04:21
Juntada de Certidão
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30/07/2024 11:59
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2024 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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10/06/2024 09:56
Juntada de Certidão
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03/06/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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03/06/2024 12:40
Juntada de Certidão
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29/04/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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29/04/2024 15:26
Juntada de Certidão
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18/04/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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18/04/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 15:10
Juntada de laudo pericial
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15/04/2024 10:11
Juntada de Certidão
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23/03/2024 01:04
Decorrido prazo de JOAO DE JESUS em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:03
Publicado Ato ordinatório em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1091556-89.2023.4.01.3300 AUTOR: JOAO DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
19/03/2024 08:52
Juntada de Certidão
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19/03/2024 08:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2024 08:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/03/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 08:50
Perícia agendada
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11/01/2024 10:04
Juntada de Certidão
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10/01/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 21:31
Juntada de dossiê - prevjud
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31/10/2023 21:31
Juntada de dossiê - prevjud
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31/10/2023 21:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/10/2023 21:31
Juntada de dossiê - prevjud
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31/10/2023 21:31
Juntada de dossiê - prevjud
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31/10/2023 21:31
Juntada de dossiê - prevjud
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30/10/2023 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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30/10/2023 13:06
Juntada de Informação de Prevenção
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27/10/2023 15:11
Recebido pelo Distribuidor
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27/10/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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