TRF1 - 0000075-87.2013.4.01.3502
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 39 - Desembargador Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 39 - DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0000075-87.2013.4.01.3502 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000075-87.2013.4.01.3502 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA - CRQ - 12A REGIAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NEREU GOMES CAMPOS - GO12395-A POLO PASSIVO:R.B.
SORVETERIA - ME E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA.
ATIVIDADE BÁSICA.
FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE SORVETES E PICOLÉS.
REGISTRO NO CONSELHO PROFISSIONAL.
INEXIGIBILIDADE.
RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA.
VIOLAÇÃO DO ART. 1.010 DO CPC/2015.
APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1.
Trata-se de apelação interposta pelo Conselho Regional de Química da 12ª Região em face da sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Goiás que, nos autos do Mandado de Segurança n. 0000075-87.2013.4.01.3502, concedeu a segurança vindicada. 2.
Na origem, a sentença impugnada reconheceu o direito da parte impetrante, desobrigando-o da inscrição no Conselho Regional de Química, assim como do pagamento de anuidades ou de quaisquer multas. 3.
Nas razões recursais, o apelante ateve-se ao mérito de outro processo que figura como parte, inclusive em juízo diverso daquele que proferiu a sentença.
Apresentando, portanto, razões dissociadas dos fundamentos da sentença, incorrendo em irregularidade formal. 4.
Nos termos do art. 1.010 do CPC/2015, a apelação deve, necessariamente, conter os fundamentos de fato e de direito pelos quais pretende a parte recorrente obter a reforma da decisão impugnada, não se admitindo que as razões recursais sejam dissociadas do que decidido na sentença. 5.
Ao apresentar razões dissociadas da sentença, a apelante deixa de atender requisito de admissibilidade do recurso de apelação, impondo-se, assim, o seu não conhecimento. 6.
Honorários advocatícios inaplicáveis (art. 25 da Lei 12.016/09; Enunciados n. 512 da Súmula do Supremo Tribunal Federal e n. 105 do Superior Tribunal de Justiça). 7.
Apelação não conhecida.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, por unanimidade, não conhecer da apelação. 13ª Turma do TRF da 1ª Região – 30/10/2024.
Desembargador Federal JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Relator -
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0000075-87.2013.4.01.3502 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA - CRQ - 12A REGIAO Advogado do(a) APELANTE: NEREU GOMES CAMPOS - GO12395-A APELADO: R.B.
SORVETERIA - ME RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA DESPACHO Abra-se vista as partes para que se manifestem da migração dos autos físicos ao PJE, no prazo de 45 dias (Art.11 Portaria Presi 8052566/2019).
Data da assinatura digital.
Juiz Federal MARLLON SOUSA Relator Convocado -
04/02/2021 02:01
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA - CRQ - 12A REGIAO em 03/02/2021 23:59.
-
28/10/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 14:34
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
17/09/2013 14:18
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
17/09/2013 14:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
17/09/2013 14:16
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
-
30/08/2013 19:15
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3178585 PARECER (DO MPF)
-
05/08/2013 09:42
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - Nº 329/2013 PRR - 1ª REGIÃO
-
30/07/2013 10:06
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 329/2013 - PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA 1ª REGIÃO
-
29/07/2013 19:36
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
29/07/2013 19:35
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA - VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA
-
29/07/2013 18:15
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1028903-24.2023.4.01.3600
Tiago Nienkoetter
Fundacao Universidade Federal de Mato Gr...
Advogado: Lincoln Grusiecki de Lima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/06/2024 17:26
Processo nº 1026663-29.2023.4.01.3902
Raquel da Silva Gemaque
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wagner Railson Tavares Caldas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/10/2023 17:57
Processo nº 1009854-28.2023.4.01.4301
George Lucas de Gois Barros
Gerente Executivo da Agencia do Inss de ...
Advogado: Leidimar Evaristo Barros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/11/2023 11:06
Processo nº 0004566-35.2016.4.01.3308
Ministerio Publico Federal - Mpf
Deraldino Alves de Araujo
Advogado: Kaio Brito Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/06/2016 18:43
Processo nº 0004566-35.2016.4.01.3308
Ministerio Publico Federal - Mpf
Deraldino Alves de Araujo
Advogado: Pablo Domingues Ferreira de Castro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/09/2017 17:05