TRF1 - 0005525-02.2017.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 40 - Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0005525-02.2017.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0076310-08.2016.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO: ADRIANO SILVA SANTA CRUZ DECISÃO Cuida-se, em síntese, de pedido de desistência formulado pela parte agravante.
Decido.
Consoante estabelece o art. 998 do CPC, "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".
Ademais, no caso dos autos, não se trata "de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida ou objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos", a ensejar a aplicação do disposto no parágrafo único do art. 998 do CPC.
Assim, a homologação do pedido de desistência do recurso é medida que se impõe.
Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte: PROCESSUAL CIVIL.
DESISTÊNCIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO FORMULADO ANTES DO JULGAMENTO DO AGRAVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
JUNTADA POSTERIOR.
ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO.
HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA. 1.
Julgado o recurso quando já protocolizado pedido de desistência, impõe-se a anulação do julgamento. 2.
A desistência do recurso é ato unilateral que não depende da anuência da parte adversa. 3.
Acórdão anulado.
Pedido de desistência homologado. (TRF1, AG 0068427-59.2015.4.01.0000, DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO, OITAVA TURMA, e-DJF1 05/08/2016) Ante o exposto, homologo a desistência do recurso de agravo de instrumento para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO Relator -
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0005525-02.2017.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: ADRIANO SILVA SANTA CRUZ RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO DESPACHO Tendo vista o longo decurso temporal desde a interposição do presente recurso, com fulcro no art. 932, I, VII e VIII, do Código de Processo Civil, c/c art. 29, I, II e XXXI do RI/TRF1, bem como no dever de cooperação que vincula jurisdicionados e Poder Judiciário (art. 6º, do CPC), intimem-se as partes, para que informem, no prazo de 30 (trinta) dias, se remanesce interesse no julgamento do presente recurso, declinando outras informações que corroborem para a prestação jurisdicional em tempo razoável, justa e efetiva, sendo oportuno informar, inclusive, quanto a eventual perda do objeto recursal, prevenção para julgamento, andamento do processo originário e superveniência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado.
Após, à conclusão.
Brasília, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO Relator -
28/01/2021 00:05
Decorrido prazo de União Federal em 27/01/2021 23:59.
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20/10/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 14:33
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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06/04/2017 14:19
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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06/04/2017 14:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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06/04/2017 14:17
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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01/03/2017 14:45
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4143514 PETIÇÃO
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24/02/2017 17:27
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO
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24/02/2017 17:21
UNIAO FEDERAL INTIMADA PESSOALMENTE DO DESPACHO
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21/02/2017 16:08
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 92/2017 - UNIAO FEDERAL
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21/02/2017 09:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
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17/02/2017 13:13
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 21/02/2017
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10/02/2017 17:05
Decisão/DESPACHO EXARADA(O) - INTIMANDO A PARTE AGRAVANTE PARA APRESENTAR DOCUMENTOS. (DE MERO EXPEDIENTE)
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10/02/2017 14:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
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10/02/2017 14:16
PROCESSO REMETIDO
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08/02/2017 19:23
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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08/02/2017 19:22
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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08/02/2017 19:21
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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08/02/2017 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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