TRF1 - 1000542-15.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:30
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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21/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
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12/07/2025 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:04
Decorrido prazo de ANDRESA PINHEIRO MELO em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:26
Publicado Intimação polo ativo em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000542-15.2024.4.01.3906 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANDRESA PINHEIRO MELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALVARO ADLEY BEZERRA SOUSA - PA34998 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Paragominas, 23 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/06/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 22:06
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/06/2025 22:06
Expedição de Documento RPV.
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28/05/2025 10:36
Juntada de petição intercorrente
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27/03/2025 00:14
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:24
Decorrido prazo de ANDRESA PINHEIRO MELO em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 19:59
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2025 19:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/01/2025 19:59
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 19:59
Juntada de Certidão
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30/01/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 19:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 19:59
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRESA PINHEIRO MELO - CPF: *78.***.*22-67 (AUTOR)
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30/01/2025 19:59
Homologada a Transação
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15/01/2025 08:42
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 22:33
Juntada de pedido de homologação de acordo
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06/01/2025 20:45
Juntada de contestação
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16/12/2024 13:40
Juntada de Certidão
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16/12/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 08:01
Decorrido prazo de ANDRESA PINHEIRO MELO em 13/12/2024 23:59.
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22/11/2024 16:35
Juntada de Certidão
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22/11/2024 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 16:31
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2024 16:31
Cancelada a conclusão
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21/10/2024 16:41
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ANDRESA PINHEIRO MELO em 08/08/2024 23:59.
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10/07/2024 10:41
Juntada de Certidão
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10/07/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 07:11
Juntada de manifestação
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21/03/2024 00:04
Publicado Ato ordinatório em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC.
A documentação a que a legislação correlata atribui à força probatória de início de prova material constitui documento essencial à propositura da ação.
Na espécie, a inicial se ressente de documento dessa natureza.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos documentos que consubstanciem início de prova material, (art. 320 do CPC/2015).
O não cumprimento ensejará conclusão dos autos para deliberação.
Cumprido, cite-se o INSS para no prazo de 40 (quarenta) dias apresentar contestação e, na mesma oportunidade, analisar a possibilidade de apresentação de proposta de conciliação.
Apresentada proposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias.
Caso não seja aceita a proposta ou não seja apresentada proposta de conciliação, será designada audiência.
Paragominas/Pa, (data da assinatura).
Assinatura digital Servidor -
19/03/2024 09:40
Juntada de Certidão
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19/03/2024 09:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2024 09:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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02/02/2024 14:58
Juntada de Informação de Prevenção
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29/01/2024 20:08
Recebido pelo Distribuidor
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29/01/2024 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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