TRF1 - 1000806-80.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 14:29
Juntada de Certidão
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31/01/2025 01:00
Decorrido prazo de LUCAS NERES DE FONTES em 30/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 18:36
Processo devolvido à Secretaria
-
04/12/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/12/2024 18:35
Julgado improcedente o pedido
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26/09/2024 13:11
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 13:34
Juntada de contestação
-
20/05/2024 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:22
Juntada de Certidão
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21/04/2024 11:43
Juntada de laudo de perícia médica
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27/03/2024 00:39
Decorrido prazo de LUCAS NERES DE FONTES em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:02
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1000806-80.2024.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS NERES DE FONTES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de indenização pelo DPVAT.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dr.
Leonardo Goulart Brasileiro, CRM/GO 13.202.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n° 305/2014, do Conselho da Justiça Federal - CJF.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n° 002/2021, conforme o caso.
Cientifiquem-se as partes de que o exame médico pericial será realizado no dia 15/04/2024, às 13h00.
Advertência 1: O exame será realizado na Sede da Justiça Federal em Anápolis/GO.
Advertência 2: Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
Advertência 3: o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se a CEF para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) pericial(is), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se a parte autora.
ANÁPOLIS, 15 de março de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
15/03/2024 11:21
Processo devolvido à Secretaria
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15/03/2024 11:21
Juntada de Certidão
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15/03/2024 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/03/2024 11:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/03/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 11:06
Conclusos para despacho
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14/02/2024 07:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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14/02/2024 07:33
Juntada de Informação de Prevenção
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14/02/2024 07:29
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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14/02/2024 07:29
Juntada de Certidão de Redistribuição
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14/02/2024 07:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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06/02/2024 11:16
Recebido pelo Distribuidor
-
06/02/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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