TRF1 - 1105086-63.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 07:56
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 07:55
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
21/03/2025 00:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 15:27
Juntada de Sob sigilo
-
14/03/2025 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 12:23
Juntada de Sob sigilo
-
25/02/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:54
Processo devolvido à Secretaria
-
19/02/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 00:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 16:39
Juntada de inss - demanda concluída
-
20/01/2025 15:31
Processo devolvido à Secretaria
-
20/01/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 15:31
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/01/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/01/2025 15:31
Julgado improcedente o pedido
-
20/01/2025 15:31
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo
-
18/11/2024 11:02
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 11:02
Processo devolvido à Secretaria
-
18/11/2024 11:02
Cancelada a conclusão
-
23/08/2024 16:28
Juntada de réplica
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15/08/2024 11:52
Conclusos para julgamento
-
08/07/2024 13:51
Juntada de Sob sigilo
-
05/07/2024 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 09:47
Juntada de contestação
-
07/05/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
02/05/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
25/04/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 15:12
Juntada de Sob sigilo
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26/03/2024 01:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:00
Publicado Ato ordinatório em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1105086-63.2023.4.01.3300 REPRESENTANTE: CARLA PATRICIA GUIMARAES BARBOSA AUTOR: M.
S.
B.
D.
S.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
20/03/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/03/2024 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/03/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 10:36
Perícia agendada
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12/01/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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19/12/2023 17:04
Juntada de Informação de Prevenção
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19/12/2023 16:58
Recebido pelo Distribuidor
-
19/12/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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