TRF1 - 1000643-03.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:25
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 14:10
Processo devolvido à Secretaria
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29/08/2025 14:10
Juntada de Certidão
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29/08/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2025 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2025 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 11:48
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:38
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (15430) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/08/2025 17:14
Juntada de manifestação
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01/07/2025 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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27/05/2025 15:54
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 17:53
Juntada de manifestação
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13/03/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/03/2025 23:59.
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26/02/2025 16:15
Juntada de petição intercorrente
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21/01/2025 15:53
Juntada de Certidão
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21/01/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 15:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (15430)
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21/01/2025 15:50
Juntada de Certidão
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13/12/2024 15:26
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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10/12/2024 00:33
Decorrido prazo de JANIO SEVERINO DE OLIVEIRA em 09/12/2024 23:59.
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22/11/2024 11:58
Juntada de petição intercorrente
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13/11/2024 21:10
Processo devolvido à Secretaria
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13/11/2024 21:10
Juntada de Certidão
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13/11/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 21:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 21:10
Julgado procedente o pedido
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26/09/2024 13:12
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 19:24
Juntada de manifestação
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24/06/2024 10:42
Juntada de Certidão
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24/06/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 23:46
Juntada de petição intercorrente
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30/04/2024 13:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 10:56
Juntada de Certidão
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28/04/2024 17:44
Juntada de laudo pericial
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02/04/2024 00:27
Decorrido prazo de JANIO SEVERINO DE OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 00:03
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1000643-03.2024.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANIO SEVERINO DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dr.
Jardel Pillo Alves Teixeira , CRM/GO 16.077.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 25/04/2024, às 08h30, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 18 de março de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
18/03/2024 10:34
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2024 10:34
Juntada de Certidão
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18/03/2024 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2024 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/03/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 10:31
Conclusos para despacho
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05/02/2024 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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05/02/2024 11:08
Juntada de Informação de Prevenção
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03/02/2024 04:40
Juntada de dossiê - prevjud
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03/02/2024 04:40
Juntada de dossiê - prevjud
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03/02/2024 04:40
Juntada de dossiê - prevjud
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03/02/2024 04:40
Juntada de dossiê - prevjud
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03/02/2024 04:40
Juntada de dossiê - prevjud
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03/02/2024 04:40
Juntada de dossiê - prevjud
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02/02/2024 17:18
Juntada de manifestação
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30/01/2024 20:19
Recebido pelo Distribuidor
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30/01/2024 20:19
Juntada de Certidão
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30/01/2024 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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