TRF1 - 1014926-55.2024.4.01.3300
1ª instância - 14ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 10:54
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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19/07/2025 00:18
Decorrido prazo de DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO - IBFC em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 13:33
Juntada de Certidão
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12/06/2025 15:02
Juntada de Certidão
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10/05/2025 00:30
Decorrido prazo de PRESIDENTE EBSERH - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 20:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/04/2025 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 20:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/04/2025 20:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/04/2025 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2025 10:38
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2025 13:44
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 13:23
Decorrido prazo de ISLEN SILVA MOREIRA em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 13:23
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 23/04/2025 23:59.
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17/03/2025 11:24
Denegada a Segurança a ISLEN SILVA MOREIRA - CPF: *77.***.*60-54 (IMPETRANTE)
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17/03/2025 10:56
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2025 10:56
Juntada de Certidão
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17/03/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2024 14:51
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 16:51
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2024 01:17
Decorrido prazo de DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO - IBFC em 27/05/2024 23:59.
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20/05/2024 19:37
Juntada de contestação
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18/05/2024 00:09
Decorrido prazo de PRESIDENTE EBSERH - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES em 17/05/2024 23:59.
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14/05/2024 01:38
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 14:26
Juntada de Certidão
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13/05/2024 14:24
Juntada de Certidão
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05/05/2024 17:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/05/2024 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2024 17:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/05/2024 17:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/04/2024 14:25
Juntada de Certidão
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26/04/2024 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2024 11:35
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2024 14:24
Juntada de contestação
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13/04/2024 00:05
Decorrido prazo de ISLEN SILVA MOREIRA em 12/04/2024 23:59.
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08/04/2024 16:30
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 13:47
Conclusos para despacho
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07/04/2024 10:16
Juntada de aditamento à inicial
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03/04/2024 16:27
Processo devolvido à Secretaria
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03/04/2024 16:27
Não Concedida a Medida Liminar
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01/04/2024 12:52
Conclusos para decisão
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26/03/2024 00:01
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado da Bahia 14ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1014926-55.2024.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ISLEN SILVA MOREIRA IMPETRADO: PRESIDENTE EBSERH - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES, DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO - IBFC TERCEIRO INTERESSADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO DESPACHO 1.
Intime-se a parte impetrante para, no prazo de 10 dias, juntar procuração assinada como consta no seu documento de identificação (id 2090595646) ou documento oficial assinado como consta no instrumento de mandato, a fim de que seja possível a conferência da representação, sob pena de extinção. 2.
Atendida a determinação, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido liminar.
Salvador (BA), na data da assinatura eletrônica.
CYNTHIA ARAÚJO LIMA Juíza Federal da 14ª Vara -
23/03/2024 12:27
Juntada de procuração
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22/03/2024 08:49
Processo devolvido à Secretaria
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22/03/2024 08:49
Juntada de Certidão
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22/03/2024 08:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/03/2024 08:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/03/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 12:37
Conclusos para despacho
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19/03/2024 12:37
Juntada de Certidão
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19/03/2024 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal Cível da SJBA
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19/03/2024 10:57
Juntada de Informação de Prevenção
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18/03/2024 21:33
Recebido pelo Distribuidor
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18/03/2024 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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