TRF1 - 1012172-86.2024.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1012172-86.2024.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO COSTA DA SILVA REPRESENTANTE: DPU POLO PASSIVO:REU: ESTADO DO PARÁ, MUNICIPIO DE ANANINDEUA, UNIÃO FEDERAL DECISÃO 1.
Diante da manifestação da DPU e da ausência de prova do cumprimento da sentença, intimem-se, PESSOALMENTE POR MANDADO, e não por e-mail, no plantão, o Diretor da Central de Leitos do Estado do Pará, para, no prazo de 24 horas, efetuar o cumprimento da obrigação de fazer (transferência a leito clínico que dê suporte a paciente oncológico), sob pena de multa coercitiva no montante de R$ 1.000,00 (um mil reais), em desfavor do ente público estadual (artigo 537 do CPC), sem prejuízo de eventual cominação de multa pessoal de que trata o art. 77, IV, § 2º, do CPC, a incidir a partir do fim do prazo determinado nesta decisão. 2.
Intime-se ainda o Secretário de Saúde do estado do Pará, para, no prazo de 24 horas, comprovar o cumprimento da ordem judicial, sob a mesma pena cominada acima.
BELÉM, data e assinatura eletrônicas.
Hind Ghassan Kayath Juíza Federal -
16/03/2024 12:45
Recebido pelo Distribuidor
-
16/03/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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