TRF1 - 1001533-39.2020.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2022 16:27
Arquivado Definitivamente
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03/02/2022 18:09
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 13:41
Conclusos para decisão
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15/09/2021 03:18
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 14/09/2021 23:59.
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15/09/2021 03:17
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 14/09/2021 23:59.
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15/09/2021 02:25
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SENADOR JOSÉ PORFÍRIO em 14/09/2021 23:59.
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25/08/2021 17:55
Juntada de petição intercorrente
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23/08/2021 00:12
Publicado Intimação polo ativo em 23/08/2021.
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21/08/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2021
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19/08/2021 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2021 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2021 10:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/08/2021 10:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/08/2021 10:02
Ato ordinatório praticado
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19/08/2021 10:00
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
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28/06/2021 14:05
Juntada de Informação
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07/05/2021 00:37
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 06/05/2021 23:59.
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30/04/2021 00:20
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SENADOR JOSÉ PORFÍRIO em 29/04/2021 23:59.
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06/04/2021 11:52
Juntada de petição intercorrente
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15/03/2021 22:11
Publicado Intimação polo ativo em 12/03/2021.
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15/03/2021 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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11/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Altamira-PA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA Juiz Titular : MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : MILTON ARAUJO FERREIRA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001533-39.2020.4.01.3903 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: MUNICÍPIO DE SENADOR JOSÉ PORFÍRIO Advogado do(a) AUTOR: PAULO VITOR NEGRAO REIS - PA18417 REU: UNIÃO FEDERAL e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : III – DISPOSITIVO Ante o exposto, mantenho a liminar deferida (ID 219928407) e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, para determinar que o FNDE suspenda a situação de inadimplência do Município Autor registrada nos sistemas SIAFI/CAUC/CADIN, para que seja possível a celebração de novos convênios, e assim o faço com resolução de mérito, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o FNDE e o Município autor em custas processuais, na forma do disposto no art. 4º, I, da Lei nº 9289/96.
Condeno o FNDE ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme previsto no § 8º, do art. 85 do Novo Código de Processo Civil (NCPC), isso porque inestimável o proveito econômico a ser obtido pelo Município autor com a pactuação de novos convênios e repasses.
Considerando o reconhecimento da ilegitimidade passiva da União, condeno o Município de Senador José Porfírio ao pagamento de honorários no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme previsto no § 8º, do art. 85 do Novo Código de Processo Civil (NCPC).
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Intimem-se. -
10/03/2021 12:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2021 12:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2021 12:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/03/2021 12:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/02/2021 10:49
Julgado procedente em parte do pedido
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14/10/2020 12:13
Conclusos para decisão
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24/07/2020 15:06
Juntada de réplica
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11/07/2020 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/07/2020 13:42
Expedição de Publicação e-DJF1.
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09/07/2020 13:42
Expedição de Publicação e-DJF1.
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07/07/2020 19:52
Juntada de ato ordinatório
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12/06/2020 20:08
Juntada de contestação
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11/06/2020 12:08
Juntada de contestação
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21/05/2020 15:30
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2020 12:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/05/2020 12:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/05/2020 14:09
Concedida a Medida Liminar
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17/04/2020 10:55
Conclusos para decisão
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16/04/2020 14:29
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA
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16/04/2020 14:29
Juntada de Informação de Prevenção.
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15/04/2020 21:10
Recebido pelo Distribuidor
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15/04/2020 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
10/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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