TRF1 - 1033613-85.2022.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal 4ª VARA - SJPI Fls.______ Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Piauí – 4ª Vara ______________________________________________________________________ PROCESSO Nº 1033613-85.2022.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO PIAUÍ EXECUTADO: DOUGLAS CELSO WANDERLEY SENTENÇA – Tipo C Cuida-se de ação de execução de título executivo extrajudicial promovida pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO PIAUÍ contra DOUGLAS CELSO WANDERLEY (CPF: *12.***.*22-05), visando ao pagamento do débito formalizado nas Certidões de Dívida Ativa (CDAs) que instruem a peça exordial.
A exequente (OAB/PI) veio a Juízo e requereu a imediata extinção da presente execução, por conta da satisfação da obrigação, nos termos do art.924, II, do CPC (Id. 1865047150), conforme constante no termo de acordo e confissão de dívida (Id. 1865047182), como também, no comprovante de pagamento anexado aos autos (Id. 1865047194), acrescidos os valores de custas processuais e honorários advocatícios.
Liquidada a dívida antes da realização do ato citatório (não há prova da citação nos autos), configura-se a falta de interesse processual (perda de objeto) superveniente.
Com tais considerações, e com base nas disposições combinadas dos art. 485, inciso VI, e art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, impõe-se julgar extinta a presente execução.
Custas de lei pela parte executada, sem embargo do arquivamento direto na hipótese de ínfimo o valor a esse título.
Libere-se a constrição judicial, relativamente a este processo, se houver.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
Francisco Hélio Camelo Ferreira Juiz Federal -
20/10/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI
-
20/10/2022 12:43
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/10/2022 00:25
Recebido pelo Distribuidor
-
19/10/2022 00:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018154-45.2023.4.01.3600
Caroline Cristina de Oliveira Soares
Autoridade Coatora Nao Indicada Na Petic...
Advogado: Pedro Henrique Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/07/2023 10:10
Processo nº 1018154-45.2023.4.01.3600
Caroline Cristina de Oliveira Soares
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Gabriel de Sales Machado
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/10/2023 21:14
Processo nº 1001499-64.2024.4.01.3502
Vera Hilda Freitas Marinho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andrielly Analia Fernandes Orestes de So...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/03/2024 15:57
Processo nº 1011499-50.2024.4.01.3300
Grimaldo Nascimento Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rangel Camilo Farias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/03/2024 17:26
Processo nº 1006583-80.2023.4.01.3502
Pedro Santos do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tatiana da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/02/2024 11:12