TRF1 - 1001022-41.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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28/01/2025 10:59
Juntada de Informação
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20/01/2025 18:09
Juntada de contrarrazões
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14/01/2025 15:21
Juntada de Certidão
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14/01/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:30
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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31/10/2024 09:28
Juntada de petição intercorrente
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28/10/2024 11:43
Juntada de manifestação
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23/10/2024 20:01
Processo devolvido à Secretaria
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23/10/2024 20:01
Juntada de Certidão
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23/10/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2024 20:01
Julgado procedente o pedido
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04/06/2024 15:42
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 10:54
Juntada de réplica
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24/05/2024 11:04
Juntada de contestação
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20/05/2024 21:30
Juntada de manifestação
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17/05/2024 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/05/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 14:50
Juntada de Certidão
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12/05/2024 19:15
Juntada de laudo de perícia médica
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05/04/2024 00:02
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RAMOS DE CASTRO em 04/04/2024 23:59.
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25/03/2024 00:01
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001022-41.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA RAMOS DE CASTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dr.
Leonardo Goulart Brasileiro, CRM/GO 13.202.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 06/05/2024, às 10h40, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 21 de março de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
21/03/2024 10:40
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2024 10:40
Juntada de Certidão
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21/03/2024 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2024 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 10:26
Conclusos para despacho
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21/02/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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21/02/2024 13:38
Juntada de Informação de Prevenção
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14/02/2024 21:48
Recebido pelo Distribuidor
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14/02/2024 21:48
Juntada de Certidão
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14/02/2024 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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