TRF1 - 1011535-92.2024.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 01:53
Decorrido prazo de ALINE DE LIMA SOARES CONCEICAO em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 12:26
Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2025 12:25
Julgado improcedente o pedido
-
31/01/2025 12:25
Concedida a gratuidade da justiça a ALINE DE LIMA SOARES CONCEICAO - CPF: *02.***.*80-91 (AUTOR)
-
18/09/2024 08:01
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 16:15
Juntada de contestação
-
17/06/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
13/06/2024 19:53
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
29/05/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 23:07
Juntada de laudo pericial
-
09/05/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 00:30
Decorrido prazo de ALINE DE LIMA SOARES CONCEICAO em 26/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1011535-92.2024.4.01.3300 AUTOR: ALINE DE LIMA SOARES CONCEICAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO.
FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) LUCIANA GUERRA OTERO Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) LUCIANA GUERRA OTERO Servidor(a) -
21/03/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 10:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2024 10:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 10:57
Perícia agendada
-
16/03/2024 01:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/03/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 08:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/03/2024 08:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/03/2024 08:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/03/2024 08:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/03/2024 08:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/03/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
05/03/2024 13:28
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/03/2024 19:44
Recebido pelo Distribuidor
-
04/03/2024 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015135-24.2024.4.01.3300
Ana Clara Costa Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Flavio Melo Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/03/2024 15:29
Processo nº 0001257-03.2016.4.01.3309
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Espolio de Edwardes Rodrigues da Silva E...
Advogado: Jose Eustaquio Rochael da Silva Primo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/10/2024 09:59
Processo nº 0001257-03.2016.4.01.3309
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Espolio de Edwardes Rodrigues da Silva E...
Advogado: Jose Eustaquio Rochael da Silva Primo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/03/2019 15:49
Processo nº 1009296-18.2024.4.01.3300
Valdineia Pereira de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Neydianne Batista Goncalves Soares
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/08/2024 11:12
Processo nº 1051349-48.2023.4.01.3300
Conselho Regional de Administracao (Cra ...
Celia Suely Salgado Bittencourt
Advogado: Euber Luciano Vieira Dantas
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/02/2024 14:46