TRF1 - 1011486-63.2021.4.01.4300
1ª instância - 15ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1011486-63.2021.4.01.4300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TAYNARA GUIMARAES SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: MICAEL FERREIRA SANTOS - GO46967 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL, FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS DECISÃO Trata-se de autos em fase de cumprimento de sentença em que a UFT apresenta impugnação aos cálculos da parte autora, afirmando que há excesso.
Decido.
A planilha da parte autora está incompreensível, pois não traz no seu bojo as parcelas devidas mês a mês e ainda apresenta duas opções de atualização monetária, contrariando o disposto no art. 534 do CPC.
Por outro lado, os cálculos da UFT guardam consonância com o julgado.
Desse modo, acolho a impugnação da UFT e homologo os cálculos apresentados no documento ID 2181723085.
Retifique-se a autuação para excluir a UNIÃO do polo passivo da presente demanda, haja vista que a sentença transitada em julgado reconheceu a sua ilegitimidade.
De acordo com o manual do advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), cabe ao próprio advogado se cadastrar no processo: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação Sendo assim, indefiro o pedido de habilitação da advogada substabelecida, cabendo a ela promover a sua habilitação nos autos.
Quanto aos honorários de sucumbência fixados no acórdão ID 2171876857, eles são devidos ao advogado que apresentou contrarrazões nos autos.
Conforme contrarrazões (ID. 1690527466), o advogado subscritor é Micael Ferreira Santos e a nova advogada da parte autora somente começou a atuar no feito após o julgamento do recurso (ID. 2171876880).
Desse modo, a verba sucumbencial somente é devida ao advogado subscritor das contrarrazões, embora tenha ele requerido por petição juntada aos autos ID 2182389476 que ela seja dividida igualmente entre ele e a advogada substabelecida.
Qualquer acordo nesse sentido entre os causídicos deve ser feito extrajudicialmente ou por meio de ação autônoma perante a Justiça Estadual competente para a apreciação dessa matéria.
Assim, indefiro o rateio da RPV da verba sucumbencial.
Intimem-se.
Após, expeça-se RPV.
Tudo feito, arquivem-se os autos. (assinado eletronicamente) JUIZ (A) FEDERAL -
16/08/2022 17:48
Juntada de manifestação
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02/05/2022 13:36
Conclusos para julgamento
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30/04/2022 01:17
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 29/04/2022 23:59.
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18/03/2022 17:00
Juntada de contestação
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10/03/2022 17:48
Juntada de contestação
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04/03/2022 12:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/03/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 20:16
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2022 13:38
Juntada de Certidão
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24/02/2022 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
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07/02/2022 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/02/2022 08:51
Decorrido prazo de TAYNARA GUIMARAES SILVA em 02/02/2022 23:59.
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01/02/2022 11:57
Processo devolvido à Secretaria
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01/02/2022 11:57
Juntada de Certidão
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01/02/2022 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2022 11:56
Declarada incompetência
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31/01/2022 22:58
Conclusos para decisão
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31/01/2022 22:58
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2022 22:58
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2022 13:30
Juntada de petição intercorrente
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21/01/2022 18:04
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2022 18:04
Juntada de Certidão
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21/01/2022 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 15:54
Conclusos para despacho
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11/01/2022 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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11/01/2022 12:51
Juntada de Informação de Prevenção
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27/12/2021 14:05
Recebido pelo Distribuidor
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27/12/2021 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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