TRF1 - 1120472-27.2023.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1120472-27.2023.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: DORIVAL MAGIO JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: HYAGO ALVES VIANA - DF49122 POLO PASSIVO:Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica e outros SENTENÇA 1.
Relatório.
Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por DORIVAL MAGIO JUNIOR contra ato atribuído ao PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA e ao PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, objetivando compelir as autoridades impetradas a concederem a pontuação adicional de 10% em todas as fases do processo do Exame Nacional de Residência Médica 2023/2024, promovido pelo EBSERH, em razão da sua atuação por mais de um ano no Programa Médicos pelo Brasil (PMPB), retificando sua nota final.
Inicial instruída.
Custas pagas.
Informações acostadas no Id 1986072185.
O pedido liminar foi indeferido (Id 1985188195).
Por meio da petição de Id 2008821666, o impetrante requereu a desistência da ação em razão da perda superveniente do interesse de agir. É o que importa relatar.
DECIDO. 2.
Fundamentação. É lícito desistir da ação mandamental a qualquer tempo, sem a necessidade de aquiescência da autoridade impetrada ou de autoridade estatal que tenha ingressado no feito, mesmo que já tenha havido pronunciamento de mérito (RE nº 669.367/RJ). 3.
Dispositivo.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de processo Civil.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios (Súmula 105 do STJ).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimações via sistema.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal da 21ª Vara/SJDF -
20/12/2023 16:58
Recebido pelo Distribuidor
-
20/12/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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