TRF1 - 1015323-17.2024.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 14:31
Juntada de Certidão
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15/02/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:03
Decorrido prazo de ELIANA ALMEIDA SANTOS em 12/02/2025 23:59.
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28/01/2025 08:21
Processo devolvido à Secretaria
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28/01/2025 08:21
Juntada de Certidão
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28/01/2025 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 08:21
Julgado improcedente o pedido
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28/01/2025 08:21
Concedida a gratuidade da justiça a ELIANA ALMEIDA SANTOS - CPF: *57.***.*60-00 (AUTOR)
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14/01/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 11:35
Juntada de Certidão
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08/10/2024 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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07/10/2024 23:02
Juntada de Certidão
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04/09/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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04/09/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:47
Juntada de laudo pericial
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10/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ELIANA ALMEIDA SANTOS em 09/08/2024 23:59.
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29/07/2024 09:21
Juntada de Certidão
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29/07/2024 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 09:19
Perícia agendada
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29/07/2024 09:09
Perícia agendada
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29/07/2024 09:09
Juntada de ato ordinatório
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14/05/2024 17:49
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2024 15:22
Juntada de Certidão
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03/04/2024 00:05
Decorrido prazo de ELIANA ALMEIDA SANTOS em 02/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 01/04/2024.
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27/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1015323-17.2024.4.01.3300 AUTOR: ELIANA ALMEIDA SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO.
FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) LUCIANA GUERRA OTERO Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) LUCIANA GUERRA OTERO Servidor(a) -
25/03/2024 11:29
Juntada de Certidão
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25/03/2024 11:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2024 11:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 11:28
Perícia agendada
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22/03/2024 21:11
Juntada de Certidão
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22/03/2024 21:07
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 04:20
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2024 04:20
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2024 04:20
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2024 04:20
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2024 04:20
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2024 04:20
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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20/03/2024 13:52
Juntada de Informação de Prevenção
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20/03/2024 13:44
Recebido pelo Distribuidor
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20/03/2024 13:44
Juntada de Certidão
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20/03/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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