TRF1 - 1002759-13.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002759-13.2024.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: EULALIA CRISTINA COSTA OLIVEIRA BARBOSA IMPETRADO: REITOR DA FUNDACÃO GETULIO VARGAS-FGV, PRESIDENTE CONSELHO FEDERAL DA OAB LITISCONSORTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL, PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL TOCANTINS, FUNDACAO GETULIO VARGAS DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por recurso de apelação.
A parte recorrida articulou contrarrazões.
A Secretaria da Vara elaborou certidão sobre a tempestividade e preparo.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Os autos devem ser enviados ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) enviar os autos à instância recursal. 04.
Palmas, 14 de agosto de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1002759-13.2024.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: EULALIA CRISTINA COSTA OLIVEIRA BARBOSA IMPETRADO: REITOR DA FUNDACÃO GETULIO VARGAS-FGV, PRESIDENTE CONSELHO FEDERAL DA OAB LITISCONSORTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL, PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL TOCANTINS, FUNDACAO GETULIO VARGAS CLASSIFICAÇÃO: SENTENÇA TIPO A SENTENÇA I.
RELATÓRIO 1.
EULÁLIA CRISTINA COSTA OLIVEIRA BARBOSA impetrou o presente mandado de segurança contra ato praticado pelo PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, REITOR DA FUNDACÃO GETULIO VARGAS - FGV e PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO TOCANTINS alegando, em síntese, que: (a) logrou aprovação na 1ª fase do 39º Exame de Ordem Unificado - EOU, mas não logrou êxito na 2ª fase do certame, tendo o direito de realizar a 2ª fase do 40º EOU, mediante reaproveitamento; (b) não conseguiu realizar a inscrição, pois sua internet estava fora do ar; (c) em razão disso, impetrou o presente mandado de segurança requerendo que lhe seja deferida a possibilidade de realizar inscrição extemporânea, com a emissão do boleto para pagamento da taxa de inscrição. 2.
Com base nesses fatos, formulou os seguintes pedidos: (a) gratuidade processual; (b) concessão de liminar para determinar que a autoridade coatora proceda à imediata inscrição da impetrante na 2ª fase do Exame e forneça de imediato o boleto bancário para pagamento da taxa do XXII Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, efetivando a sua inscrição, permitindo-se que a impetrante participe da prova que irá acontecer no dia 19 de maio de 2024(DOMINGO); (c) fixação de multa para o caso de descumprimento da medida liminar pleiteada; (d) no mérito, requer a procedência da demanda para tornar definitiva a inscrição da impetrante na 2ª fase do 40° Exame da Ordem dos Advogados do Brasil e o reaproveitamento da sua aprovação na 1º fase da OAB; 3.
Determinada a emenda da inicial (ID 2087955150), foi apresentada a petição de emenda (ID 2092931662). 4.
Foi indeferido o pedido de concessão liminar da segurança (ID 2093312170). 5.
O Presidente da OAB/TO prestou informações (ID 2122062878) alegando: (a) sua ilegitimidade passiva; (b) necessidade de litisconsórcio com o Conselho Federal da OAB; 6.
O Presidente do Conselho Federal da OAB prestou informações (ID 2115677154) alegando: (a) inadequação da via eleita, em razão da ausência de prova pré-constituída; (b) impossibilidade de controle do ato administrativo pelo Poder Judiciário, por estar adentrando no mérito administrativo; (c) violação do Princípio da Separação dos Poderes; (d) a pretensão da impetrante é contrária às regras de reaproveitamento previstas em edital e no provimento 144/2011; (e) pugnou pela denegação da segurança. 7.
Foi certificado que a demandada FGV não apresentou contestação (ID 2130704290). 8.
Os autos foram conclusos em 05/06/2024. 9. É o relatório.
II.
FUNDAMENTAÇÃO QUESTÕES PROCESSUAIS LEGITIMIDADE PASSIVA 10.
O Presidente da OAB/TO alegou em sede de preliminar a sua ilegitimidade passiva.
A inclusão do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins na lide se deu pelo fato de ser a OAB/TO a entidade responsável pelo certame (Estatuto da OAB, artigo 58, VI). 11.
Assim, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva.
INTERESSE PROCESSUAL 12.
O interesse processual se apresenta em duas facetas: a necessidade (indispensabilidade da medida proposta para se atingir o fim processual buscado) e a adequação (cabimento ou propriedade do instrumento processual manejado, a fim de se alcançar o objetivo pretendido). 13.
Diversamente do que alega a parte demandada, no caso não há se falar em falta de interesse processual em razão da inadequação da via eleita do mandado de segurança pela ausência de prova pré-constituída. 14. É que o objeto desta ação mandamental é o aproveitamento de inscrição para participação da impetrante na 2ª fase do 40º Exame de Ordem e a documentação apresentada pela impetrante com a inicial indica a ocorrência de força maior que a impediu de efetuar a inscrição no certame por meio da rede mundial de computadores (ID 2085285181). 15.
Assim, rejeito a preliminar de falta de interesse processual.
DO EXAME DO MÉRITO 16.
O instituto da "repescagem" foi criado pela OAB em meados do ano de 2013 por meio do Provimento de nº 156/2013 para garantir ao candidato que não logrou êxito na segunda fase do exame da Ordem a possibilidade de "aproveitar" seu resultado na primeira fase do certame para fins de participar da prova prático-profissional do exame imediatamente subsequente mediante o pagamento de taxa de inscrição reduzida (50%). 17.
A impetrante intenta aproveitar o resultado obtido na 1ª fase de exame anterior (39º Exame de Ordem Unificado), para buscar sua participação na segunda etapa do 40º Exame da Ordem. 18.
A documentação apresentada pela impetrante indica a ocorrência de força maior que a impediu de efetuar a inscrição no certame por meio da rede mundial de computadores.
Com efeito, a demandante reside em pequena cidade do interior do Estado do Tocantins (Talismã, com 2.831 habitantes), onde os serviços de acesso à internet são precários.
Os documentos contidos nos identificadores ID 2085285181 e 2085285184 comprovam a justa causa consistente na falha da internet na residência da demandante, localizada na pequena cidade de Talismã/TO, o que a impediu de efetuar a inscrição no certame no último dia do prazo (13/03/2024) para participar da 2ª fase do 40º Exame de Ordem Unificado. 19.
A jurisprudência do TRF/1ª Região trafega no sentido de ser ilegítima a eliminação do candidato no certame em virtude da perda do prazo para inscrição na segunda etapa de Concurso Público em decorrência de circunstâncias alheias à sua vontade.
Ademais, afronta os princípios da publicidade, razoabilidade e isonomia a previsão de exíguo prazo para inscrição na segunda etapa de certame, bem como a determinação de que a inscrição deverá ser efetuada, exclusivamente, por meio eletrônico, por restringir apenas aos candidatos que têm acesso à Internet, em detrimento daqueles que não o possuem.
Nesse sentido: (AMS 0033090-38.2008.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, TRF1 - QUINTA TURMA, e-DJF1 18/11/2014 PAG 407.) 20.
Assim, encontra-se presente o direito líquido e certo, devendo ser concedida a segurança para declarar o direito da demandante à inscrição para participar da 2ª fase do próximo Exame de Ordem Unificado da OAB. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 21.
Sem custas, por ser a demandante beneficiária da gratuidade processual e a OAB isenta de custas. 22.
Sem condenação em honorários na presente via (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
REEXAME NECESSÁRIO 23.
Esta sentença está sujeita à remessa necessária (art. 14, § 1º, da Lei 12.016/2009).
EFEITOS PATRIMONIAIS 24.
A sentença concessiva de segurança não gera efeitos patrimoniais em relação a período pretérito à impetração (art. 14, § 4º, da Lei 12.016/2009).
III.
CONCLUSÃO 25.
Ante o exposto, resolvo o mérito (CPC/2015, art. 487, I) das questões submetidas da seguinte forma: (a) acolho o pedido da impetrante e concedo a segurança para declarar o direito da demandante à inscrição para participar da 2ª fase do próximo Exame de Ordem Unificado da OAB; (b) comino multa diária de R$ 500,00 para o caso de descumprimento da ordem judicial; (c) limito a multa mensalmente ao dobro do valor da anuidade do Conselho demandado.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 26.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE;. 27.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular esta sentença no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado na Secretaria da Vara; (c) intimar as partes e o MPF acerca desta sentença; (d) aguardar o prazo para recurso voluntário. 28.
Palmas, 18 de junho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002759-13.2024.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: EULALIA CRISTINA COSTA OLIVEIRA BARBOSA IMPETRADO: REITOR DA FUNDACÃO GETULIO VARGAS-FGV, PRESIDENTE CONSELHO FEDERAL DA OAB LITISCONSORTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL, FUNDACAO GETULIO VARGAS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1002759-13.2024.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe EXEQUENTE: IMPETRANTE: EULALIA CRISTINA COSTA OLIVEIRA BARBOSA Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: IMPETRADO: REITOR DA FUNDACÃO GETULIO VARGAS-FGV, PRESIDENTE CONSELHO FEDERAL DA OAB LITISCONSORTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL, FUNDACAO GETULIO VARGAS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Decisão Interlocutória (id 2093312170): CONCLUSÃO 09.
Ante o exposto, decido: (a) receber a petição inicial; (b) deferir a gratuidade processual; (c) indeferir o pedido de concessão liminar da segurança.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
14/03/2024 17:35
Recebido pelo Distribuidor
-
14/03/2024 17:35
Distribuído por sorteio
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Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
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