TRF1 - 1001102-05.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 17:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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06/03/2025 13:50
Juntada de Informação
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24/02/2025 17:01
Juntada de contrarrazões
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10/02/2025 17:02
Juntada de Certidão
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10/02/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 01:10
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINIANO DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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19/01/2025 17:07
Juntada de petição intercorrente
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10/01/2025 18:53
Juntada de documentos diversos
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09/12/2024 20:58
Juntada de petição intercorrente
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04/12/2024 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:22
Processo devolvido à Secretaria
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03/12/2024 16:22
Juntada de Certidão
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03/12/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 16:22
Julgado procedente em parte o pedido
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14/11/2024 16:07
Juntada de manifestação
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12/08/2024 14:54
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 16:30
Juntada de impugnação
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03/06/2024 15:15
Juntada de contestação
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17/05/2024 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/05/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:00
Juntada de Certidão
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12/05/2024 19:18
Juntada de laudo de perícia médica
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05/04/2024 01:44
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINIANO DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
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25/03/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001102-05.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO MARTINIANO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dr.
Leonardo Goulart Brasileiro, CRM/GO 13.202.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 06/05/2024, às 12h00, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 22 de março de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
22/03/2024 11:43
Processo devolvido à Secretaria
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22/03/2024 11:43
Juntada de Certidão
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22/03/2024 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/03/2024 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/03/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 11:33
Conclusos para despacho
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20/03/2024 17:31
Juntada de petição intercorrente
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23/02/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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23/02/2024 17:45
Juntada de Informação de Prevenção
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23/02/2024 02:30
Juntada de dossiê - prevjud
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21/02/2024 12:15
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2024 08:52
Recebido pelo Distribuidor
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19/02/2024 08:52
Juntada de Certidão
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19/02/2024 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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